A tolerância zero para quem bebe e dirige pode acabar nesta quarta-feira (18), com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai avaliar a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, conhecida como ‘Lei Seca’.

O julgamento analisa um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que questiona a proibição de qualquer nível de álcool no sangue de quem está dirigindo.

A Abrasel argumenta que a lei cria punições desproporcionais e criminaliza, de um dia para o outro, o hábito de beber socialmente, “praticado desde o início da história humana”. Ainda segundo a associação, a legislação prejudica a atividade comercial de bares e restaurantes, agravando a crise no setor.

Trata-se de uma ação antiga, impetrada há 13 anos, e que apenas agora entrou na pauta de julgamentos no STF.

Em nota encaminhada ao Hoje em Dia, o presidente da Abrasel em Minas Gerais, Matheus Daniel, afirmou que a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite de 0,5 g/L (gramas por litro) como aceitável para os motoristas, limite que é adotado em países como a França. Nos EUA, na Inglaterra e no Canadá, o valor sobre para 0,8 g/L, demonstrando que o limite também poderia ser ampliado no Brasil.

“O objetivo da sociedade é impedir o motorista embriagado de dirigir, e nós defendemos que isso seja feito de modo rigoroso e exemplar. Mas basta estar num bar ou restaurante qualquer para ver que muitos, inclusive autoridades, bebem moderadamente e dirigem. Portanto, são criminosos – e uma lei que pune a todos em grande escala não é uma boa lei”, disse Daniel.

A possível mudança na ‘Lei Seca’ não é bem posta pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), que contesta o posicionamento da Abrasel e afirma que zero é a única quantidade de álcool possível para o motorista dirigir o veículo com segurança.

“Condutores com alcoolemia igual ou superior a 0,2 g/l ficam com as habilidades necessárias para a condução prejudicadas, como funções de atenção dividida, visuais e acompanhamento de movimento. O risco de envolvimento em um acidente fatal para condutores com alcoolemia entre 0,2 e 0,5 g/l é de 2,6 a 4,6 vezes maior do que o de um condutor sóbrio”, afirma a Abramet em nota.

Usando dados de São Paulo (SP), a associação afirma que, após a vigência da Lei Seca, houve redução de 14% no número de acidentes de trânsito e queda de 63% nas mortes em comparação com o período anterior à legislação.

Um benefício que também pode ser traduzido em economia de recursos públicos, diz a Abramet: “São mais de R$ 30 bilhões economizados (no trânsito) a cada ano e que podem ser aplicados no desenvolvimento do Brasil”.