O Supremo Tribunal Federal avançou no julgamento que analisa diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pelo Congresso Nacional em 2021. Entre os principais pontos decididos nesta quinta-feira, os ministros validaram a regra que determina que agentes públicos somente podem ser punidos por improbidade quando houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar a irregularidade.

A análise envolve uma série de ações que questionam mudanças feitas na legislação. Os processos estão sob relatoria dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. O julgamento, porém, ainda não foi concluído e deverá ser retomado pelo plenário da Corte após o dia 11 de junho, conforme informou o presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Ao longo da sessão, os ministros examinaram diferentes dispositivos da nova legislação. Entre as alterações consideradas constitucionais está justamente a exigência de comprovação de dolo para responsabilização por improbidade administrativa. A mudança eliminou a possibilidade de punição baseada apenas em culpa, quando não há intenção comprovada de cometer irregularidade.

Também foi validado o dispositivo que estabelece um rol fechado para os atos que atentam contra os princípios da administração pública. Com isso, apenas as condutas expressamente previstas na legislação poderão ser enquadradas como improbidade administrativa.

Embora tenham acompanhado a maioria, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia fizeram ressalvas ao modelo aprovado pelo Congresso. Ambos afirmaram que a alteração pode não representar a melhor escolha legislativa, mas concluíram que a definição cabe ao Poder Legislativo e não afronta a Constituição Federal.

Outro trecho mantido pelo Supremo prevê que divergências de interpretação da lei, quando fundamentadas em jurisprudência, mesmo que posteriormente modificada, não configuram improbidade administrativa. A regra busca evitar punições de gestores que tenham adotado entendimentos jurídicos considerados válidos à época da decisão.

Os ministros também confirmaram a validade das sanções previstas na nova lei e o entendimento de que sua aplicação deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado das decisões judiciais.

Por outro lado, a Corte derrubou uma alteração que restringia os efeitos da proibição de contratar com o poder público. Pela regra aprovada pelo Congresso, empresas condenadas por improbidade ficariam impedidas de contratar apenas com o ente federativo diretamente prejudicado pela irregularidade.

A maioria dos ministros entendeu que essa limitação enfraquecia a eficácia da punição e decidiu afastar o dispositivo. Com isso, permanecem válidas restrições mais amplas para empresas condenadas por atos de improbidade.

Outro ponto importante ainda não foi definido pelo Supremo. Trata-se da regra que estabelece que a perda do cargo público atinge apenas a função utilizada para a prática do ato ilícito ou cargo equivalente, sem alcançar outras funções eventualmente ocupadas pelo condenado.

A discussão provocou divisão entre os ministros. Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino votaram pela derrubada da norma. Para esse grupo, a punição deve recair sobre o agente público e não apenas sobre o cargo específico utilizado durante a irregularidade.

Já Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques defenderam a manutenção da regra. Segundo esse entendimento, a legislação buscou estabelecer maior proporcionalidade na aplicação das sanções.

O julgamento desse ponto foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que apresentará seu voto posteriormente. Como o placar está dividido, sua manifestação poderá ser decisiva para a conclusão da controvérsia.

Antes de iniciar a análise detalhada dos dispositivos, o plenário também considerou prejudicada uma ação proposta pelo PSB. Os ministros entenderam que as alterações promovidas na legislação em 2021 já solucionaram as questões levantadas pelo partido sobre improbidade culposa e suspensão de direitos políticos.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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