Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram, nesta terça-feira (14/6), a legalidade para o plantio e cultivo de maconha para fins medicinais a um grupo de três pessoas. A votação foi unânime e inédita na Corte.

Os magistrados analisaram os recursos dos pacientes portadores de doenças graves e seus familiares que pediram para não serem enquadrados na Lei de Drogas. A determinação do STJ vale apenas para o grupo.

Contudo, o entendimento abre precedente para orientação em decisões de instâncias inferiores que venham a discutir o mesmo tema. Segundo o relator de uma das ações, ministro Rogério Schietti, seria uma questão de “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”.

Para o magistrado, há morosidade no Poder Executivo na avaliação dos processos, em que um órgão joga para o outro, prejudicando milhares de pacientes.

“E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, frisou.

Ele ainda defendeu que os discursos contra a planta são “moralistas”, baseados em religião, dogmas, estigmas e “falsas verdades”.

“Porque quando se fala maconha, parece que tudo que há de pior advém dessa palavra, quando é uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos benefícios. Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e obnubila o pensamento de juízes brasileiros”, criticou.

“Estado de necessidade”

Segundo o ministro Sebastião Reis, é necessário “enfrentar essa questão” para mostrar os possíveis benefícios. “Simplesmente tachar de maldita uma planta porque há preconceito contra ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”, frisou.

De acordo com o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques, o cultivo da maconha medicinal para pessoas com doenças graves não deve ser considerado crime, pois é considerado como “estado de necessidade”, incidindo sobre o excludente de ilicitude.

Na avaliação de Marques, há vários fatores impeditivos para dar continuidade a esse tipo de tratamento, como a importação e valor comercial.

“Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis, sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações”, frisou.


Paola Tito