A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (14), que o Ministério Público e as polícias não podem requisitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial. A decisão visa uniformizar entendimentos divergentes que vinham sendo adotados por diferentes órgãos do Judiciário e reacende a pressão sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) para revisitar o tema, julgado pela última vez em 2019.
Naquele julgamento, o plenário do STF decidiu, com repercussão geral, que órgãos como a Receita Federal e o Coaf poderiam compartilhar dados financeiros com autoridades investigativas sem necessidade de ordem judicial. A decisão, que estabeleceu o Tema 990, deveria orientar todas as instâncias do Judiciário. Contudo, a aplicação prática dessa tese gerou controvérsias.
Desde então, as duas turmas do STF passaram a divergir. A Primeira Turma entende que a decisão permite tanto o compartilhamento quanto a requisição de dados por parte do Ministério Público. Já a Segunda Turma defende que a requisição de informações financeiras ainda exige autorização judicial, pois se trata da produção de novas provas.
Ao votar no STJ, o ministro Messod Azulay afirmou que, apesar da expectativa de nova manifestação do plenário do STF, não se pode aguardar indefinidamente por essa definição. Segundo ele, a matéria é recorrente no STJ, o que exige um posicionamento claro e imediato. Acompanhado por outros seis ministros, Azulay defendeu a impossibilidade de requisição direta dos dados ao Coaf.
A tese fixada foi a seguinte: “A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 da Repercussão Geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial”.
A decisão contraria, inclusive, uma imposição recente do STF. Em 2024, a Primeira Turma da Corte determinou que o STJ anulasse decisão do ministro Antonio Saldanha, que havia adotado esse entendimento agora consolidado pela Terceira Seção. Na sessão desta quarta, Saldanha afirmou que cumpriu a ordem por respeito à hierarquia, mesmo sem haver consenso no Supremo.
Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Rogério Schietti e Ribeiro Dantas. Eles defenderam que o STJ deveria aguardar uma definição clara do STF, argumentando que o julgamento de temas com repercussão geral deve ser tratado com prudência. Fernandes destacou que, sem essa cautela, o STJ pode acabar acentuando divergências nas instâncias inferiores, comprometendo a uniformidade da jurisprudência nacional.
O debate é marcado por forte polarização. Entidades de classe, como a advocacia, veem com preocupação o acesso indiscriminado a dados sigilosos, considerando que a supervisão judicial é uma salvaguarda contra abusos. Durante sustentação oral, a advogada Luiza Oliver criticou a prática de pedidos informais ao Coaf: “Sem inquéritos instaurados, os RIFs são guardados em gavetas nas delegacias. Essa é a realidade. Isso precisa ser encarado”.
Por outro lado, membros do Ministério Público e da Polícia Federal argumentam que a possibilidade de acessar diretamente os dados financeiros do Coaf aumenta a celeridade e a eficácia das investigações, especialmente em casos envolvendo lavagem de dinheiro, corrupção e organizações criminosas.
Com a decisão do STJ, o STF passa a ser pressionado a resolver de forma definitiva a questão. Ministros da Suprema Corte já reconhecem que a falta de uniformidade tem causado insegurança jurídica e dificultado o trabalho tanto de investigadores quanto da defesa. A expectativa agora é que o Supremo leve o tema novamente ao plenário para pacificar o entendimento e definir os limites do uso de dados sigilosos na persecução penal.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

