A Primeira Coordenadoria de Auditoria dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu prorrogar até sexta-feira, dia seis de março, o prazo para que prefeitos e prefeitas concluam o formulário eletrônico do Levantamento sobre Emendas Parlamentares.

A ampliação do prazo foi adotada em caráter excepcional após a identificação de instabilidade técnica nos servidores que hospedam o questionário eletrônico. O problema já foi solucionado, segundo o Tribunal de Contas.

A medida busca garantir que todos os gestores municipais tenham condições adequadas para acessar o sistema, preencher as informações solicitadas e encaminhar o formulário dentro das exigências estabelecidas pelo órgão de controle.

O levantamento é de preenchimento obrigatório e integra as ações de fiscalização do Tribunal de Contas sobre a aplicação de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares.

O questionário tem como finalidade reunir informações relacionadas à transparência na execução das emendas, à rastreabilidade dos recursos transferidos e à conformidade constitucional da utilização dessas verbas pelas administrações municipais.

Segundo o tribunal, os dados coletados também contribuem para o aprimoramento das atividades de controle externo exercidas pela instituição e para a correta destinação de recursos públicos.

O formulário permanece disponível por meio do link individual que foi encaminhado anteriormente às prefeituras por correio eletrônico.

Os responsáveis pelo preenchimento podem acessar o questionário quantas vezes forem necessárias para inserir novas informações ou revisar dados já registrados no sistema.

O envio definitivo das respostas, porém, somente será confirmado após o responsável marcar o Termo de Declarações Verdadeiras e clicar no botão identificado como “Enviar”.

Após essa etapa, o acesso ao formulário será automaticamente bloqueado pelo sistema, impedindo alterações posteriores nas informações encaminhadas ao Tribunal de Contas.

A Primeira Coordenadoria de Auditoria dos Municípios também lembrou que a legislação interna da Corte de Contas prevê medidas em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à fiscalização.

De acordo com o artigo cento e setenta e sete do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Minas Gerais, a obstrução à fiscalização ou a sonegação de informações pode resultar na fixação de prazo específico para regularização das pendências.

Além disso, outras medidas previstas na legislação aplicável poderão ser adotadas caso sejam identificadas irregularidades ou ausência de informações necessárias ao trabalho de auditoria.

O Tribunal de Contas também orienta os gestores municipais que ainda não preencheram o formulário a realizar o procedimento dentro do novo prazo estabelecido.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a coordenadoria responsável solicita que o contato seja feito por correio eletrônico, utilizando o endereço institucional disponibilizado pelo órgão.

No campo de assunto da mensagem, deve ser inserida a expressão Levantamento de Emendas Parlamentares para facilitar a identificação da demanda.

A exigência de envio dessas informações está prevista na Instrução Normativa número cinco de dois mil e vinte e cinco do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A norma estabelece procedimentos para assegurar a divulgação de dados sobre a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares estaduais e municipais.

As orientações também estão alinhadas às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número oitocentos e cinquenta e quatro.

A decisão do Supremo definiu um padrão nacional de transparência para estados, municípios e Distrito Federal em relação à publicidade e ao detalhamento da execução de emendas parlamentares.

Esse modelo de divulgação deverá ser observado pelos entes federativos a partir da execução do orçamento do ano de 2026.

Foto: Divulgação/ TCMG


Avatar

administrator