O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conselheiro Durval Ângelo, determinou a suspensão liminar do processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, operado pela Anglo American, no município de Conceição do Mato Dentro. A decisão foi tomada após o reconhecimento formal da comunidade de São José do Arrudas como comunidade quilombola, fato considerado novo e relevante do ponto de vista constitucional.

De acordo com o despacho, as famílias da comunidade tradicional estão localizadas na chamada Zona de Autossalvamento da barragem projetada, área que exige atenção especial em situações de risco. Para Durval Ângelo, o autorreconhecimento como comunidade quilombola “atrai um regime jurídico constitucionalmente qualificado e de proteção reforçada”, o que altera substancialmente a análise da legalidade do processo de licenciamento ambiental em curso.

O presidente do Tribunal ressaltou que o novo enquadramento jurídico assegura direitos fundamentais, coletivos e originários ao território tradicional, além de regimes administrativos específicos de proteção. Ele destacou ainda a aplicação de convenções internacionais que garantem às comunidades tradicionais o direito à consulta livre, prévia e informada sempre que projetos ou medidas administrativas possam afetá-las diretamente. “Esses instrumentos asseguram participação efetiva, transparência, boa-fé e adequação cultural”, registrou.

Segundo Durval Ângelo, o surgimento desse fato novo tem potencial para modificar avaliações anteriores e impactar decisões administrativas que envolvam deslocamento territorial, reassentamento de famílias, fragmentação comunitária ou alterações compulsórias nos modos de vida tradicionais. Para ele, a continuidade do licenciamento, nessas condições, poderia gerar danos irreversíveis.

A decisão determina a suspensão imediata de qualquer ato que represente avanço, formalização, validação ou prosseguimento do processo de licenciamento ambiental. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de cinco mil reais aos gestores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Fundação Estadual de Meio Ambiente.

A medida foi adotada em caráter liminar durante o recesso do Tribunal de Contas, situação prevista no regimento interno da Corte para prevenir dano grave e resguardar o interesse público. O processo seguirá em análise e será submetido posteriormente à apreciação dos conselheiros e do colegiado competente.

Foto: Hernando Garcia


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