O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais lançou, nesta quinta-feira, uma solução inédita no país para ampliar a transparência e o controle social sobre a destinação de emendas parlamentares. Trata-se do Portal de Emendas Parlamentares, uma plataforma digital que reúne dados estaduais e federais, incluindo as chamadas Emendas Pix, e incorpora inteligência artificial generativa para facilitar o acesso da população às informações. Desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do próprio tribunal, a ferramenta foi apresentada como um avanço institucional no acompanhamento do uso de recursos públicos.

Na versão inicial, o portal consolida informações em um ambiente único, padronizado e confiável, permitindo visualizar diferentes modalidades de transferência de recursos aos municípios mineiros. A proposta é oferecer uma visão integrada que supere a fragmentação de dados existente em diversas bases públicas. O endereço eletrônico disponibilizado pelo TCEMG já permite consultas detalhadas e será continuamente aprimorado, segundo a Corte de Contas.

Um dos principais diferenciais da plataforma é a experiência de navegação. O portal foi desenhado para ser prático, intuitivo, dinâmico e visual, facilitando o uso por cidadãos sem conhecimento técnico especializado. A integração com inteligência artificial generativa permite que usuários façam perguntas em linguagem natural e recebam respostas baseadas nos dados oficiais, reduzindo barreiras históricas de acesso à informação pública.

Acredito que estamos fornecendo para a sociedade, com reconhecimento da própria Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o que há de mais moderno em um portal de emendas”, afirmou o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, ao apresentar a iniciativa à imprensa. Para ele, o projeto representa um salto qualitativo na relação entre controle externo e cidadania.

Por meio de painéis interativos e de uma assistente virtual baseada em inteligência artificial, qualquer pessoa pode acompanhar a atuação individual de parlamentares, os valores destinados a municípios e regiões, a natureza das despesas e a evolução dos repasses ao longo do tempo. O sistema dispensa familiaridade prévia com ferramentas técnicas de análise de dados, como plataformas tradicionais de business intelligence.

“A integração com a inteligência artificial é uma possibilidade que a gente pensou de tentar trazer acessibilidade para qualquer munícipe, para qualquer cidadão poder ter acesso à informação, sem ter a obrigatoriedade de conhecer e saber como navegar em um painel de Power BI”, explicou o diretor de Tecnologia da Informação do TCEMG, Alexandre da Silva.

Segundo ele, a assistente virtual, batizada de Veredas, permite cruzar informações a partir de perguntas diretas relacionadas ao contexto dos dados disponibilizados. “Nessa primeira versão do painel, o cidadão consegue chegar aos dados, do parlamentar até o município, com aplicação de função e subfunção, e saber por qual ente o recurso passou”, detalhou.

O diretor ressaltou que novas etapas já estão em desenvolvimento para ampliar o nível de detalhamento das informações. “Será possível chegar até o nível de identificar onde o gasto foi efetivamente aplicado. A gente vai poder bater o quanto foi destinado de emenda e acompanhar até a evolução do gasto durante a execução”, afirmou, indicando que o portal caminhará para um monitoramento completo do ciclo da despesa.

Para a composição do banco de dados, o TCEMG utilizou informações fornecidas pelo Tribunal de Contas da União no caso das emendas federais. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi parceira estratégica, juntamente com dados mapeados e publicados pela Secretaria de Estado de Governo. O portal consolida essas fontes em um único ambiente, ampliando a confiabilidade e a rastreabilidade das informações.

A iniciativa está alinhada a determinações do Supremo Tribunal Federal, especialmente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número oitocentos e cinquenta e quatro, relatada pelo ministro Flávio Dino. A decisão estabeleceu a necessidade de maior transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, exigindo que os órgãos de controle adotem mecanismos eficazes de acompanhamento.

O lançamento, com esta configuração inicial, é um primeiro passo para a ampla divulgação, e a plataforma estará em constante aprimoramento pelo Tribunal”, destacou o diretor-geral do TCEMG, Gustavo Vidigal. Segundo ele, a Corte vê o portal como um instrumento vivo, sujeito a atualizações permanentes conforme novas demandas e exigências legais.

Durval Ângelo reforçou que o tribunal não apenas cumpriu, mas avançou além do que foi determinado pelo STF. “Ao acolhermos, acatarmos e avançarmos além da decisão do ministro Flávio Dino, estamos dando a possibilidade para que o cidadão saiba para onde está indo o dinheiro dos impostos. Tudo tem que ser às claras. Esse é o sentido da República”, afirmou.

O Tribunal de Contas também editou um ato normativo para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas parlamentares estaduais e municipais. A Instrução Normativa número zero cinco de dois mil e vinte e cinco, publicada no Diário Oficial de Contas, define diretrizes detalhadas sobre procedimentos, competências e obrigações relativas à execução e à prestação de contas das emendas.

O normativo estabelece regras específicas para as emendas incluídas nas leis orçamentárias a partir do exercício de dois mil e vinte e seis. De acordo com o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco, o cumprimento dessas diretrizes será obrigatório. “A determinação é clara: enquanto não houver transparência e rastreabilidade, o município que tiver a emenda impositiva e não contemplar essas informações nesse portal terá o dever de suspender essa execução já no exercício em primeiro de janeiro de dois mil e vinte e seis”, explicou.

Segundo Barenco, será publicada uma recomendação preventiva para orientar os municípios a se adequarem às novas exigências. “Fixamos um prazo de trinta dias, até primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e seis, para que os municípios possam se adequar a essa nova realidade e identificar aquelas emendas que não foram publicadas, sob pena de responsabilidade do gestor”, afirmou.

Para ampliar o alcance das orientações, o Ministério Público de Contas contará com o apoio da Associação Mineira de Municípios. “Estamos encaminhando um ofício à presidência da AMM para que faça a divulgação a todos os oitocentos e cinquenta e três municípios. A nossa ideia é agir preventivamente para atender ao comando da decisão judicial”, concluiu o procurador-geral.

Está prevista para março do próximo ano uma audiência no Supremo Tribunal Federal, com a participação dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos Ministérios Públicos de Contas, para apresentação dos primeiros resultados das medidas de conformidade adotadas em todo o país.

Também participaram do lançamento do portal o ouvidor do TCEMG, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, integrantes do Ministério Público de Contas, representantes da Associação Mineira de Municípios, gestores municipais, a superintendente de Controle Externo, Jaqueline Somavilla, e a equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação.

O Tribunal de Contas ressaltou que a disponibilização da plataforma não exime o Legislativo de cumprir suas obrigações constitucionais. Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e câmaras municipais continuam responsáveis por divulgar, em instrumentos próprios, informações completas sobre a destinação dos recursos.

O Portal de Emendas Parlamentares do TCEMG surge, assim, como um serviço complementar, criado para ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre gastos e investimentos públicos. Conforme destacado no próprio portal, a emenda parlamentar é um instrumento legítimo do Poder Legislativo para influenciar a elaboração do orçamento e a distribuição de recursos.

Existem quatro tipos de emendas: individuais, de bancada, de comissão e de relatoria. As chamadas emendas impositivas, de execução obrigatória, incluem as individuais e as de bancada. Já as de comissão e de relatoria dependem de disponibilidade orçamentária e financeira. A Constituição Federal, em seu artigo cento e sessenta e seis A, regulamenta especialmente as emendas individuais, que podem ocorrer por transferência especial, conhecidas como Emendas Pix, ou por transferência com finalidade definida, consolidando o marco legal que agora passa a ser monitorado de forma mais transparente em Minas Gerais.

Foto: Divulgação/ TCEMG 


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