O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), por unanimidade, a decisão liminar do conselheiro Agostinho Patrus que suspendeu o licenciamento ambiental do segundo alteamento da barragem de rejeitos do Sistema Minas-Rio, administrado pela Anglo American em Conceição do Mato Dentro, na região Central do estado. A estrutura integra o complexo de extração de minério de ferro nas Serras da Ferrugem e do Sapo e, com a ampliação, passaria a ter na Zona de Autossalvamento (ZAS) famílias da comunidade tradicional de São José do Arrudas.
A medida tem como base o artigo 12 da Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”, que veda a concessão de licenças ambientais, inclusive prévias, para barragens que mantenham moradores na ZAS. A determinação impede qualquer ato administrativo que permita a continuidade do processo até que haja a realocação das famílias e o atendimento completo das exigências legais.
Segundo o relator, a legislação foi criada para prevenir tragédias como as de Mariana e Brumadinho, tratando o risco desde o início do licenciamento. “Mesmo considerando os impactos econômicos e financeiros, a suspensão é necessária para garantir que o direito à vida e à segurança das comunidades seja preservado antes de qualquer avanço em atividades de alto risco”, afirmou.
O TCEMG também alertou que a ausência de um plano de reassentamento torna o projeto social e ambientalmente inviável. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária entre R$ 3 mil e R$ 12 mil aos responsáveis estaduais.
A representação foi feita pela deputada estadual Bella Gonçalves, que apontou fracionamento indevido do licenciamento, descumprimento de condicionantes e passivos socioambientais pendentes, como a falta de reassentamento das famílias de São José do Arrudas. A parlamentar lembrou ainda que há decisão judicial proibindo novas licenças até a remoção completa da comunidade e a elaboração de um plano coletivo de reassentamento.
A denúncia também considera que o alteamento de 700 para 725 metros caracteriza nova intervenção com impactos adicionais, devendo passar por novo licenciamento conforme a Lei nº 23.291/2019. “A tentativa de avançar na Licença Prévia já produz efeitos concretos que podem comprometer a proteção ambiental e a segurança”, afirma o documento.
Nos próprios estudos técnicos, a mineradora admite que a ampliação incluirá a comunidade na nova área de inundação, sem que o reassentamento tenha sido realizado. Moradores seguem resistindo a propostas anteriores, defendendo a permanência em seu território.
Foto: Hernando Garcia/TCEMG

