O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) concedeu uma medida liminar nesta quarta-feira (30/10) suspendendo o edital da Secretaria de Estado de Educação para o credenciamento de organizações da sociedade civil (OSC) no Projeto Somar, que visava implementar a gestão compartilhada em escolas da Rede Estadual de Ensino. A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro Claudio Terrão, relator do processo de Representação nº 1.177.588, e confirmada por unanimidade pelos conselheiros na sessão do Tribunal Pleno.

Em sua decisão, o conselheiro Terrão apontou dois pontos centrais que justificam a intervenção imediata do TCEMG para evitar impactos negativos na gestão compartilhada de escolas públicas. Primeiro, ele destacou que o edital, ao não definir um limite claro para o número de escolas envolvidas, permitiria a delegação completa da atividade pedagógica à iniciativa privada em etapas fundamentais, o que ele considera incompatível com o papel do Estado na educação pública.

O segundo ponto levantado por Terrão refere-se ao planejamento inadequado, pois, segundo ele, o edital prevê a terceirização de funções pedagógicas em um cenário onde existem 17.012 vagas de professores sem preenchimento, e um concurso público está prestes a ser realizado. O conselheiro argumentou que, caso os termos de colaboração sejam firmados com as OSCs, ocorrerá uma terceirização ilegal da função docente.

Ainda segundo Terrão, o edital prevê que as OSCs parceiras seriam responsáveis pela contratação e gestão dos professores, enquanto ao poder público caberia apenas supervisionar e fiscalizar o uso dos recursos. Ele criticou a falta de clareza do edital quanto ao funcionamento dessa colaboração, o que abre margem para decisões arriscadas em um serviço essencial como a educação básica pública.

Para Terrão, a falta de definição sobre o número de escolas e a condução incerta do projeto exigem maior cautela e diálogo institucional antes que novos termos de colaboração sejam firmados, o que coloca a educação pública em risco iminente. Com a decisão do TCEMG, o governo estadual não poderá firmar parcerias com base no Edital de Credenciamento nº 01/24 até que o processo seja devidamente analisado pelo Tribunal. Caso a determinação seja desrespeitada, o secretário de Estado de Educação poderá ser multado em R$ 5 mil por dia.

Imagem: TV TCE

 


Avatar

administrator