O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em decisão cautelar, que os ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento e Assistência Social, do Esporte e a Caixa Econômica Federal adotem medidas imediatas para evitar que recursos do Bolsa Família sejam utilizados em apostas online.
A decisão, assinada pelo ministro Jhonatan de Jesus, estipula que os órgãos apresentem, em até 15 dias, ações para coibir irregularidades envolvendo o uso dos recursos do programa em plataformas de apostas. O ministro destacou que essa prática viola a legislação do Bolsa Família e compromete os objetivos do programa, que busca garantir condições básicas às famílias em situação de pobreza.
“O uso desses recursos em apostas, uma atividade que não atende às necessidades essenciais nem contribui para a superação da pobreza, compromete a eficácia da política pública de assistência social”, afirmou o ministro.
Na decisão, o ministro também ressaltou a necessidade de soluções técnicas para operacionalizar a proibição do uso dos recursos em apostas. Segundo ele, a atuação preventiva do TCU visa proteger o erário e assegurar a eficiência da política pública, sem gerar prejuízos irreversíveis aos beneficiários.
“O objetivo é garantir que os recursos destinados ao combate à pobreza não sejam desviados de sua finalidade, mantendo a proporcionalidade e a razoabilidade das medidas”, explicou Jhonatan de Jesus.
Além disso, o TCU reforçou que os ministérios e a Caixa devem apresentar informações detalhadas sobre as ações adotadas para coibir o uso inadequado do benefício.
Enquanto o TCU busca a adoção de medidas, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a viabilidade técnica de impedir o uso do Bolsa Família em apostas. A AGU argumenta que, após o repasse do benefício às contas dos beneficiários, o governo não possui mecanismos para diferenciar esses valores de outros depósitos, perdendo, assim, o controle sobre sua destinação.
As áreas técnicas do governo também reforçam que o dinheiro, ao ser transferido, se torna propriedade do beneficiário, dificultando qualquer monitoramento direto sobre o uso dos recursos.
Essa decisão abre um debate sobre os limites do controle público na aplicação de benefícios sociais e as responsabilidades do governo para garantir que esses recursos sejam utilizados conforme sua finalidade original.
Foto: Divulgação TCU