O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (22) rejeitar uma representação que pedia a investigação de possíveis irregularidades em postagens da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) relacionadas à publicidade institucional do governo Lula. A decisão dos ministros divergiu da análise da área técnica do tribunal.
O caso envolvia três publicações no X (antigo Twitter), feitas entre março de 2023 e janeiro de 2024 nos perfis oficiais do governo federal e da Secom. Um dos posts, datado de 29 de janeiro de 2024, trazia a frase “toc, toc, toc”, referindo-se à visita de agentes comunitários de saúde para ações de prevenção à dengue. No mesmo dia, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi alvo de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal.
A representação foi apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), que alegou que as postagens teriam “finalidade de promoção pessoal e deboche contra adversários políticos”. Ele também apontou possível violação do artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O relator do caso, ministro Bruno Dantas, ex-presidente do TCU, avaliou que as publicações não apresentam evidências de promoção pessoal ou deboche. “As referências são indiretas e abertas, e a interpretação de que visam prejudicar adversários políticos é meramente especulativa”, declarou o relator.
A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) havia recomendado que o tribunal aprofundasse as apurações, sugerindo diligências sobre o caso. No entanto, Bruno Dantas considerou que não há indícios suficientes de desvio de finalidade, concluindo que as postagens não configuram violação ao princípio da impessoalidade.
Com a decisão do TCU, a representação foi arquivada, encerrando as discussões sobre o caso.
Foto: Divulgação/ TCU

