O Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional, conhecido pela sigla BBNJ e chamado de Tratado do Alto-Mar, entrou em vigor neste mês de janeiro após mais de vinte anos de negociações internacionais. O texto foi concluído em março de 2023 e rapidamente recebeu a assinatura de cento e quarenta e cinco países, entre eles o Brasil, demonstrando o amplo interesse internacional em estabelecer regras claras para a proteção dos oceanos.

Para que o tratado pudesse começar a valer, era necessária a ratificação de pelo menos sessenta países, seguida do prazo de cento e vinte dias. No caso brasileiro, o Congresso Nacional concluiu a ratificação em dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Antes mesmo disso, em setembro do mesmo ano, o número mínimo de ratificações já havia sido alcançado, permitindo a entrada em vigor do acordo neste início de dois mil e vinte e seis.

Até a divulgação desta reportagem, oitenta e quatro países já haviam ratificado formalmente o Tratado do Alto-Mar, segundo dados da High Seas Alliance, rede global de organizações da sociedade civil. O interesse despertado pelo acordo está relacionado ao fato de ele tratar de uma área que corresponde a cerca de dois terços dos oceanos do planeta, regiões que até então careciam de um marco jurídico abrangente.

De acordo com Ana Paula Prates, diretora do Departamento de Oceano e Gestão Costeira do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, outros tratados internacionais existentes concentram-se majoritariamente nas áreas sob jurisdição nacional. “Era necessário esse olhar integrado, já que tudo o que acontece nas águas internacionais interfere também nas nossas águas jurisdicionais”, afirma. Segundo ela, temas como biopirataria, impactos ambientais de grandes empreendimentos e poluição por plásticos exigem regras globais.

Os oceanos cobrem mais de trezentos e sessenta milhões de quilômetros quadrados, com regiões que ultrapassam dez quilômetros de profundidade. Eles desempenham papel central no equilíbrio climático, produzem mais da metade do oxigênio necessário à vida e abrigam uma biodiversidade ainda pouco conhecida. Aproximadamente sessenta e quatro por cento dessa área corresponde ao alto-mar, fora do controle direto de qualquer país.

Para Andrei Polejack, diretor de pesquisa e inovação do Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas, o tratado cria condições para melhorar a proteção desses ecossistemas. “Realizando estudos de impacto ambiental das atividades humanas nessa área, a gente tem a possibilidade de melhorar a conservação dessa biodiversidade, que é essencial para a manutenção da vida na Terra”, destaca.

O texto do tratado estabelece diretrizes de governança global baseadas em quatro pilares principais. O primeiro é a criação de áreas marinhas protegidas em águas internacionais, equivalentes às unidades de conservação existentes no território brasileiro. O segundo pilar trata da avaliação dos impactos ambientais das atividades econômicas. O terceiro aborda a repartição dos benefícios derivados dos recursos genéticos marinhos. O quarto envolve o fortalecimento da cooperação científica e da transferência de tecnologia.

Na prática, qualquer atividade desenvolvida em alto-mar passará a estar sujeita às regras do acordo, que é juridicamente vinculante. Isso significa que as decisões não dependerão apenas de interesses nacionais ou empresariais. “Não será de acordo com cada país ou empresa. Atividades como a pesca de arrasto profundo terão que ser avaliadas em conjunto”, explica Ana Paula Prates.

Para atuar nessas regiões, os países precisarão investir em ciência e tecnologia, como submersíveis de águas profundas e mapeamento genético da fauna e flora marinhas. Segundo a representante do MMA, há grande potencial econômico. “A gente tem uma possibilidade maravilhosa de recursos para medicamentos, cosméticos e outras soluções, mas os benefícios terão que ser repartidos entre os países que ratificaram”, afirma.

O tratado adota princípios do direito internacional, como a abordagem precautória. Isso significa que, diante de incertezas científicas sobre os impactos de determinada atividade, a orientação é suspender ou restringir sua realização. “Se a gente não sabe qual é o impacto, é melhor suspender as atividades”, reforça Polejack.

Com o acordo em vigor, apenas os países que o ratificaram poderão participar da definição das regras operacionais. Esse processo ocorrerá por meio das Conferências das Partes, as COPs do Tratado do Alto-Mar. Antes disso, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou uma comissão preparatória para estruturar o funcionamento do acordo.

Duas reuniões dessa comissão já ocorreram em abril e agosto de dois mil e vinte e cinco, e uma terceira está prevista para março de dois mil e vinte e seis, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York. “Nessa reunião vamos decidir onde será o secretariado. Bélgica, Chile e China já se apresentaram como candidatos”, explica Ana Paula Prates.

Na avaliação de Polejack, o Brasil tem papel relevante a desempenhar, tanto pelo histórico diplomático quanto pela capacidade científica acumulada desde tratados firmados na Eco noventa e dois. Ele defende a ampliação do debate público. “Esse trabalho tem que ser baseado em evidência científica, equilibrar usos e conservação e distribuir benefícios. É um acordo complexo e precisa de todas as vozes juntas”, conclui.

Foto: Pexels/ Pixabay


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