O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil em processo de injúria contra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2022, Brasil havia divulgado um vídeo em que o pai aparecia comparando a ministra a “prostitutas” e “vagabundas”.
A decisão foi assinada ontem (8) pela juíza Débora de Oliveira Ribeiro, do TRE-SP. Os ex-deputados federais haviam sido denunciados pelo crime de injúria eleitoral.
Ministra do STF não se manifestou no processo. Ribeiro relatou que a Justiça pediu a Cármen Lúcia que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, mas a ministra não se manifestou. “A posterior inércia da vítima, acrescida do pedido da acusação de desistência de sua oitiva, ocasionam a inevitável absolvição sumária dos acusados”, argumentou a juíza.
“Ainda que os acusados sejam interrogados, como pretendido pela acusação, e admitam em juízo que tiveram a intenção de injuriar a vítima, (…) isto não seria suficiente para o decreto condenatório porque, de qualquer forma, não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral”, decidiu Débora de Oliveira Ribeiro, juíza eleitoral.
Vídeo foi publicado em 2022 nas redes sociais de Cristiane. Na gravação, Jefferson aparecia comparando Cármen Lúcia a “prostitutas” e “vagabundas“. O vídeo posteriormente foi removido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, atendendo a um pedido do vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet.
Pai e filha se tornaram réus em dezembro. Segundo denúncia oferecida à época pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), a “alegada finalidade eleitoral da injúria” estava “suficientemente justificada”.
“A não oitiva da vítima [Cármen Lúcia] impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia (…). Só ela – e ninguém além dela – pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva”, disse Débora de Oliveira Ribeiro, juíza eleitoral.
A reportagem procurou as defesas de Roberto Jefferson e Cristiane Brasil, além da assessoria do STF, para pedir um posicionamento sobre a decisão. Se houver resposta, o texto será atualizado.