A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, reconhecer Dilma Rousseff como anistiada política e assegurar reparação econômica mensal, permanente e continuada, além de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. O julgamento reformou parcialmente decisão anterior, que havia restringido a compensação a pagamento único, afastando o caráter continuado previsto em lei.

Os magistrados afirmaram que a ex-presidente foi vítima de perseguição política durante a ditadura militar, período marcado por prisão ilegal, torturas físicas e sofrimento psicológico prolongado. A Comissão de Anistia já havia reconhecido administrativamente essa condição, restando à Justiça definir a modalidade adequada de reparação financeira.

Segundo o relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, os atos praticados pelo Estado causaram “sequelas físicas e abalos psicológicos duradouros”, o que fundamenta tanto a reparação mensal quanto a indenização moral fixada pelo colegiado. Para a Turma, a Lei da Anistia assegura compensação compatível com a interrupção forçada da trajetória profissional.

O valor mensal ainda será apurado em fase de liquidação, com observância da prescrição quinquenal e dos parâmetros remuneratórios do cargo exercido antes da perseguição. A decisão reforça o entendimento de que violações políticas geram dever permanente de reparação estatal e reafirmam compromissos democráticos e históricos do país.

Foto: Domingos Peixoto


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