O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) firmou um importante posicionamento, decidindo que o Poder Executivo Municipal está impedido de alterar o objeto de emendas parlamentares impositivas, sejam elas individuais ou de bancada. A decisão, relatada pelo conselheiro em exercício Telmo Passareli e aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 29 de outubro, respondeu à Consulta nº 1.170962.

O questionamento havia sido formulado pelo então prefeito de Monte Sião, José Pocai Júnior, que perguntava se uma emenda impositiva cadastrada no orçamento vigente poderia ter seu objeto substituído pelo Executivo. A Corte de Contas mineira foi inequívoca ao afirmar que essa prerrogativa não existe. O Tribunal reforçou que o poder de emendar projetos de lei é uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo, possuindo natureza estritamente político-jurídica, e que “não cabe ao Executivo modificar o conteúdo aprovado Casa Legislativa”.

A decisão do TCEMG estabeleceu um protocolo claro para casos de inviabilidade técnica. Em situações onde impedimentos técnicos tornam a execução da emenda conforme o planejado inviável, o Executivo municipal deve, prioritariamente, tentar sanar o problema. Se isso não for possível, a realocação da programação orçamentária deve ser feita de forma dialogada, com a participação obrigatória do autor da emenda. Somente se o impedimento for considerado insuperável, a emenda perderá seu caráter impositivo, e o crédito orçamentário poderá ser aplicado pelo Executivo de outra forma, desde que esteja em conformidade com as autorizações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Este posicionamento reforça o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, garantindo o respeito à autonomia do Legislativo na definição de parte das despesas públicas, conforme determina o artigo 166 da Constituição Federal e o princípio da simetria aplicável a estados e municípios. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e servem como precedente em casos semelhantes. As íntegras das decisões de consulta podem ser acessadas no Portal do TCE, por meio de ferramentas como o Diário Oficial de Contas (DOC) e o TC-Juris.

Foto: TV TCE


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