O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, acompanhada de pedido liminar, contra a União e três empresas: Blanver Farmoquímica e Farmacêutica, Opella Healthcare Brazil e Neuraxpharm Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos. O objetivo central da ação é garantir o fornecimento imediato e contínuo do Neozine (maleato de levomepromazina) em todo o território nacional. Este medicamento é considerado essencial para o controle de distúrbios psiquiátricos graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar e autismo, sendo crucial, especialmente, em casos que envolvem comportamento agressivo.
A apuração conduzida pelo MPF confirmou o desabastecimento generalizado do Neozine em suas apresentações de 25mg e 100mg (comprimidos revestidos) e 40mg/mL (solução oral). A crise de fornecimento atual sucedeu uma complexa reestruturação societária e logística no setor. Em março de 2025, a titularidade do registro do medicamento foi transferida da antiga fabricante, Sanofi Medley Farmacêutica, para a Blanver. A responsabilidade pela fabricação passou para a Opella Healthcare Brazil, enquanto a distribuição exclusiva ficou a cargo da Neuraxpharm Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos. As empresas Blanver e Neuraxpharm haviam alegado anteriormente que o problema decorria de um atraso na importação do insumo farmacêutico ativo (levomepromazina), com uma previsão de normalização do estoque para setembro de 2025.
No entanto, diligências realizadas pelo MPF nos dias 7 e 9 de outubro em farmácias de grandes redes na cidade de Belo Horizonte comprovaram a persistência da escassez. As versões de 25mg e 100mg estavam totalmente indisponíveis, e a solução oral se encontrava em falta na maioria dos estabelecimentos fiscalizados. Essa comprovação in loco, somada a dezenas de reclamações registradas por consumidores e à ampla cobertura da imprensa sobre o tema, desmente as alegações das empresas de que o problema estaria normalizado e atesta a falha em assegurar o acesso a um medicamento de uso contínuo e vital.
Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF solicita que as empresas sejam obrigadas a apresentar, no prazo máximo de cinco dias, um plano detalhado de regularização do fornecimento. Adicionalmente, o MPF exige que as três empresas garantam, em um prazo máximo de 20 dias, o abastecimento e a distribuição imediata e ininterrupta do medicamento em todo o país. As empresas também devem ser forçadas a estabelecer canais de comunicação transparentes e acessíveis aos consumidores e órgãos de saúde para informar sobre o status do estoque e a logística de entrega.
O MPF requer também uma ação por parte do governo federal, exigindo que a União realize um levantamento detalhado do desabastecimento e apresente, em seguida, um plano de contingência emergencial. Solicita-se ainda que, em caso de falha ou descumprimento do cronograma de regularização por parte das empresas, a União proceda à aquisição ou à importação emergencial do medicamento de outras fontes ou, alternativamente, utilize laboratórios públicos para sua confecção em caráter urgente.
Por fim, o MPF pede a condenação solidária das três empresas (Blanver, Opella e Neuraxpharm) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 20 milhões. O montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), e o MPF solicita ainda a reparação dos danos individuais homogêneos sofridos pelos consumidores afetados pela falta do medicamento.
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