O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou irregulares as contas relacionadas à execução do convênio nº 1.196/2016, firmado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene) e o município de Itambacuri, localizado no Vale do Rio Doce. O caso foi analisado na sessão da Segunda Câmara, realizada na terça-feira (1º), sob relatoria do conselheiro em exercício Hamilton Coelho.

“Constatadas majorações e inexecução parcial do objeto, julgo irregulares as contas, determino o ressarcimento no valor de R$ 196.846,72, com encargos, e multo o responsável em R$ 5.000,00”, declarou o conselheiro.

O convênio, assinado em 30 de junho de 2016, previa a construção de uma barragem de regularização de água, com repasse total de R$ 1.001.861,99, dividido em três etapas. A Comissão Processante identificou que não houve comprovação total da aplicação dos recursos, apontando dano ao erário no valor de R$ 196.846,72.

O colegiado responsabilizou solidariamente o então prefeito Vicente Alves Guedes, a empresa FM Engenharia Ltda. e a presidente da Comissão de Licitação, Jeane Paula de Sousa Ribeiro. O tribunal também responsabilizou o prefeito sucessor, Henrique Scofield, pela falta de retenção do ISSQN e do INSS, no valor de R$ 1.493,75, referente a nota fiscal emitida pela Ottawa Engenharia Ltda.

Foto: Divulgação / TCEMG.


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