O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, nesta quarta-feira, dia nove de abril, a suspensão de uma licitação no valor de vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais realizada pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF), sediada em Pirapora, no Norte de Minas. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do tribunal, após a identificação de irregularidades no processo licitatório.
A licitação tinha como objetivo contratar uma empresa para prestar serviços de arquitetura, engenharia e realizar estudos para parcerias público-privadas (PPPs) e concessões em municípios da região. O relator do caso, conselheiro Mauri Torres, que também preside a Segunda Câmara do TCE-MG, apontou falhas no processo que, segundo ele, comprometem a transparência e a competitividade exigidas nas contratações públicas.
Entre os problemas destacados estão: exigência excessiva de documentos técnicos, falta de clareza na definição dos serviços prioritários, ausência de critérios objetivos para avaliação dos estudos de viabilidade das PPPs e concessões, e a junção de serviços distintos em um único contrato, sem a devida justificativa técnica.
A denúncia foi apresentada pela empresa 11E Consultoria e Treinamentos Ltda., que argumentou que tais falhas dificultam a ampla participação de outras empresas no certame.
Com base nessas irregularidades, o TCE-MG determinou a suspensão imediata da licitação, proibindo a assinatura de qualquer contrato com base no edital atual. Caso a ordem seja descumprida, os responsáveis poderão ser multados em até dez mil reais. A AMMESF tem prazo de cinco dias úteis para comprovar que atendeu à determinação.
A licitação suspensa previa a prestação dos serviços pelo período de doze meses. A suspensão não representa o cancelamento definitivo, mas obriga a associação a corrigir as falhas apontadas antes de dar prosseguimento ao processo.
Fotos: Daniele Fernandes/TCEMG

