O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a vedação ao voto de presos provisórios e temporários prevista na chamada Lei Antifacção não será aplicada nas eleições de 2026. Com isso, ficam mantidos o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em presídios para o pleito.

A decisão foi tomada com base no princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças estruturais nas regras do processo eleitoral no período inferior a 1 ano antes da votação. Segundo a Corte, as alterações promovidas pela nova legislação não podem valer já neste pleito e deverão ser aplicadas apenas em eleições futuras.

O entendimento foi firmado após consulta apresentada pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. No voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, prevaleceu a avaliação de que a aplicação imediata da norma comprometeria a previsibilidade e a segurança jurídica do processo eleitoral.

Durante a sessão administrativa, os ministros também reconheceram dificuldades operacionais para implementar as mudanças previstas em lei. O tribunal apontou impossibilidade material para adaptar, a tempo, sistemas eleitorais e procedimentos administrativos exigidos pela nova regra.

A área técnica do TSE informou que o prazo para alterações nos cadastros eleitorais vai até 6 de maio, o que dificultaria adequações. Também destacou que não existe integração automática entre os sistemas eleitorais e bases de dados dos órgãos de segurança para registrar prisões provisórias e efetuar eventual cancelamento de títulos.

Com isso, pessoas em prisão provisória ou temporária, que não perderam direitos políticos, poderão continuar votando em unidades prisionais com seções instaladas para esse fim.

A decisão preserva modelo já adotado em eleições anteriores e afasta impacto imediato da nova legislação sobre a participação eleitoral desse grupo. O julgamento também sinaliza que eventuais mudanças estruturais no exercício do voto exigirão adaptação técnica e respeito ao calendário eleitoral.

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE


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