O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento de três ações que questionam a legalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na reforma trabalhista de 2017. Esse modelo de contratação formaliza atividades temporárias, conhecidas popularmente como “bicos”.

O julgamento estava sendo realizado no plenário virtual do STF, iniciado na última sexta-feira, 6. Até o momento, o placar está em 5 a 2 a favor da manutenção dessa modalidade de contrato.

Os contratos intermitentes são utilizados em períodos de demanda sazonal, permitindo que o trabalhador seja convocado apenas quando há necessidade. No entanto, entidades sindicais que ingressaram com as ações afirmam que essa forma de trabalho viola a dignidade humana e precariza as condições de emprego. Por outro lado, defensores da modalidade argumentam que ela fomenta a criação de empregos, especialmente para jovens.

Em 2020, o relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se a favor das ações e declarou que o contrato intermitente “instrumentaliza a força de trabalho humana” e põe em risco a saúde física e mental dos trabalhadores. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, agora aposentada.

O ministro Kássio Nunes Marques discordou, defendendo a constitucionalidade dos contratos intermitentes. Ele afirmou que esse modelo oferece jornadas mais flexíveis e reduz os custos das empresas, além de não necessariamente diminuir a renda dos trabalhadores, contribuindo para a redução do desemprego. Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça também votaram pela manutenção dessa forma de contrato.

O ministro Luiz Fux, ao votar pela manutenção do contrato intermitente, sugeriu que há uma “omissão inconstitucional” nas regras desse modelo de jornada. Ele propôs que o Congresso Nacional tenha um prazo de 18 meses para revisar e definir novas normas. Para Fux, o arcabouço legal estabelecido na reforma trabalhista é insuficiente para assegurar os direitos constitucionais mínimos dos trabalhadores.

 

 


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