A Justiça Federal condenou três proprietários de terras, localizadas em Rondônia e no Amazonas, a pagar R$ 1,6 milhão em multas devido ao desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidades de Candeias do Jamari (RO) e Apuí (AM). Os réus, Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, também foram obrigados a reflorestar as áreas devastadas, por meio de um projeto de recuperação ambiental que deverá ser aprovado e monitorado pelo Ibama, com prazo máximo de um ano para execução.
O Ministério Público Federal identificou os responsáveis pelo desmatamento através da combinação de imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As decisões foram proferidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia e na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, ambas com sede em Brasília.
Além de determinarem o reflorestamento das áreas destruídas, as sentenças estipulam que, caso os acusados não possuam mais as terras em questão, deverão reflorestar áreas equivalentes, indicadas pelo Ibama. Se ainda forem os proprietários, fica proibida qualquer exploração dessas propriedades até que a recuperação ambiental seja concluída. O juiz também ordenou o bloqueio de bens dos réus para garantir o cumprimento das obrigações.
Em suas decisões, o magistrado classificou o desmatamento como uma “agressão injustificada à coletividade”, motivada pelo lucro com a exploração ilegal de terras públicas, violando o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado. Anaisse ressaltou que a restauração natural das áreas florestais está diretamente ligada ao ganho financeiro obtido pelos desmatadores com a venda ilegal de madeira.
O valor da indenização foi calculado considerando a metodologia do Ibama, que avalia o custo de recuperação de áreas desmatadas com base em despesas como cercamento, plantio de mudas e manutenção. Para cada hectare desmatado na Amazônia, o valor indenizável é de R$ 10.742,00, conforme apontado pelo órgão ambiental.

