A União foi condenada a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais aos familiares de Genivaldo de Jesus Santos, que morreu asfixiado em maio de 2022, após ser trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e exposto a gás lacrimogêneo durante uma abordagem em Umbaúba (SE). O valor será dividido entre seus irmãos e um sobrinho, que presenciou a ação policial.

O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, justificou que o Estado é responsável por atos ilícitos cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções, independentemente de dolo ou culpa.

A Justiça Federal explicou que os familiares de Genivaldo, incluindo seus irmãos e sobrinho, solicitaram a indenização devido aos danos morais causados pela perda. O julgamento considerou a relação emocional dos autores com Genivaldo e o impacto de sua morte.

Os valores da indenização foram definidos da seguinte forma:

– R$ 125 mil para a irmã que acolheu Genivaldo após sua separação;

– R$ 100 mil para os irmãos que conviviam com ele;

– R$ 50 mil para o irmão que vivia em São Paulo e mantinha contato esporádico;

– R$ 75 mil para o sobrinho que presenciou a ação da PRF.

Esta é a segunda indenização relacionada à morte de Genivaldo. Sua mãe e seu filho já haviam vencido um processo similar, que tramitou separadamente.

O caso ocorreu em um trecho da BR-101 em Umbaúba, uma cidade com 25 mil habitantes no interior de Sergipe. Genivaldo foi abordado por trafegar de moto sem capacete e acabou sendo trancado no porta-malas da viatura, onde foi asfixiado com gás de pimenta. A ação foi gravada por pessoas que tentaram intervir. A família informou que Genivaldo sofria de transtornos mentais e tinha diagnóstico de esquizofrenia. Três policiais rodoviários envolvidos na ação foram presos.

Em resposta ao ocorrido, a Justiça Federal determinou a reintegração de aulas de Direitos Humanos nos cursos de formação e reciclagem da PRF.

 


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