A União apresentou uma nova proposta para substituir a Lei do Marco Temporal, modificando regras sobre uso e gestão de terras indígenas. A minuta foi apresentada nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião da comissão que busca conciliação sobre a legislação, contestada judicialmente. Entre as principais mudanças sugeridas está a exigência de licenciamento ambiental para a instalação ou ampliação de empreendimentos e atividades poluidoras em territórios indígenas, bem como a consulta prévia aos povos afetados, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Atualmente, a lei vigente estabelece que “cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras”, o que dispensa a necessidade de licenciamento ambiental. Ademais, determina que “o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional”.

Outro trecho modificado na proposta governamental é a previsão de atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas. Na versão promulgada pelo Congresso, a lei permite a intervenção desses órgãos no âmbito de suas atribuições, sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas. Esse dispositivo foi retirado na proposta apresentada pelo governo federal.

No entanto, a União ainda não formalizou uma proposta de marco indenizatório para a demarcação de terras indígenas, tema sensível por envolver orçamento público e demandas de proprietários de terras potencialmente demarcadas. Representantes do governo informaram que a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Funai estão alinhando posições sobre o tema.

O juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Veras, solicitou que a União apresente sua proposta de indenização até sexta-feira. Segundo ele, caso o governo não envie a sugestão dentro desse prazo, não haverá tempo hábil para submetê-la à votação na próxima reunião da mesa de conciliação. O ministro Gilmar Mendes reforçou a preocupação com a urgência do governo em definir a questão indenizatória. Os proprietários de terras rurais defendem indenização tanto pelo valor da terra nua quanto pelas benfeitorias realizadas, e reivindicam que o pagamento ocorra antes da desocupação da área demarcada.

Veras elogiou o esforço do governo para unificar uma proposta entre os órgãos responsáveis sobre o uso e a gestão de terras indígenas. Ele destacou que a minuta apresentada está alinhada com a manutenção dos principais dispositivos da legislação vigente.

Os partidos Progressistas (PP), Republicanos e PL sugeriram a criação de um regime de transição para a demarcação de terras indígenas. Pela proposta, as áreas já declaradas ou delimitadas poderiam passar por um processo de conciliação e mediação entre não indígenas com título da terra ou posse de boa-fé e povos indígenas. Novas reivindicações de terras ficariam sujeitas às regras do novo marco legal.

A proposta também prevê indenização das benfeitorias e da terra nua, redirecionamento dos povos indígenas para outras terras, compensação econômica das comunidades indígenas em áreas produtivas e permuta de terras públicas para comunidades indígenas.

Estima-se que existam 125 áreas já declaradas ou delimitadas com perímetro efetivo de reconhecimento que poderiam entrar nesse regime de transição e ser reguladas pela tese do marco temporal para novas reivindicações”, explicou Rudy Ferraz, representante dos partidos e diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), durante a audiência.

A tese do marco temporal, aprovada pelo Congresso, mas rejeitada pelo STF, determina que apenas terras ocupadas por povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.

A comissão conciliatória foi criada em agosto, após o ministro Gilmar Mendes encaminhar as ações sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para negociação. O objetivo é elaborar um anteprojeto de lei que contemple as alterações discutidas. Caso não haja consenso, o gabinete do ministro apresentará um texto base para decisão do STF.

Os povos indígenas contestam a tese do marco temporal, pois entendem que ela impõe uma data arbitrária para reivindicar a posse de terras tradicionais.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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