O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por viabilizar a transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode ser atualizado com um novo marco regulatório ainda este ano. O Projeto de Lei 2.926/2023, encaminhado pelo Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora aguarda tramitação no Senado.
A proposta faz parte das 25 pautas prioritárias da equipe econômica do governo federal no Congresso Nacional. O projeto precisa passar pelas comissões temáticas do Senado antes de ser votado no Plenário. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se sofrer modificações, retornará para nova análise na Câmara.
O objetivo central da medida é alinhar a legislação brasileira às diretrizes internacionais e conceder maior poder regulatório a órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto visa modernizar o SPB, ampliar a segurança das transações financeiras e definir novas regras para seu funcionamento, fiscalização e gerenciamento de riscos.
A modernização do SPB busca aprimorar a interoperabilidade dos sistemas que compõem as Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF). Essas instituições operadoras viabilizam diversas operações financeiras, desde pagamentos de boletos até negociações complexas de ativos.
Um dos pontos centrais da proposta é o fortalecimento da gestão de riscos, especialmente para mitigar o risco de liquidação – que ocorre quando as partes envolvidas em uma transação não cumprem suas obrigações. Para reduzir esse risco, o projeto propõe a criação de um patrimônio de afetação, separando os bens das operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das transações. Esse patrimônio será protegido contra penhora e não poderá ser incluído em processos de recuperação judicial ou falência.
O Banco Central terá autoridade para classificar operadoras de IMF como sistemicamente importantes, considerando critérios como volume de transações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.
A contraparte central é uma instituição que se posiciona entre os participantes de uma transação, assumindo o risco de crédito de ambas as partes e garantindo sua liquidação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores. Já o garantidor é responsável por cumprir obrigações financeiras de um participante caso este não possa honrá-las.
As instituições que desempenharem esses papéis terão seus créditos reconhecidos para cobrir saldos remanescentes após a liquidação das operações. O Banco Central e os bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, salvo em situações excepcionais previstas na legislação.
Outro ponto relevante do projeto é a proteção dos bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes. Esses ativos serão considerados impenhoráveis e não poderão ser apreendidos judicialmente nem incluídos em processos de falência ou recuperação judicial.
O projeto também disciplina a atuação do depositário central, entidade responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários. Além disso, estabelece regras para as instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não for obrigatório.
A proposta segue em análise no Senado e, se aprovada, representará uma modernização significativa do Sistema de Pagamentos Brasileiro, reforçando sua segurança e eficiência no cenário financeiro nacional.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

