O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, com início previsto para as 11h.
Os ministros irão deliberar sobre um recurso que busca esclarecer a decisão tomada em março do ano passado, quando o STF reverteu entendimento anterior e rejeitou a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários. Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
O recurso que será analisado nesta nova etapa do julgamento foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), uma das entidades envolvidas no processo. A CNTM argumenta que o STF alterou sua própria interpretação da questão e solicita que aposentados que ingressaram com ações revisionais na Justiça até 21 de março de 2024 sejam excluídos da proibição imposta pela Corte. Essa data corresponde ao momento em que o Supremo consolidou o entendimento de que a revisão da vida toda não deve ser aplicada.
A mudança de posicionamento do STF se deu porque os ministros avaliaram a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, em vez de julgar diretamente o recurso extraordinário em que os aposentados haviam obtido parecer favorável à revisão. Ao considerarem constitucionais as regras estabelecidas pela reforma da Previdência daquela época, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição deve ser obrigatória, sem possibilidade de escolha pelos aposentados conforme o critério de cálculo mais vantajoso.
O julgamento no plenário virtual permanecerá aberto até o dia 21 deste mês, prazo no qual os ministros deverão registrar seus votos eletronicamente.
Em parecer enviado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o recurso, argumentando que não há ilegalidade na decisão tomada anteriormente pela Corte. Para o órgão, os embargos de declaração apresentados não podem ser utilizados para tentar reverter uma decisão já consolidada que impede a revisão das aposentadorias.
A AGU também destacou que a decisão do STF levou em consideração dados técnicos fornecidos por órgãos do governo federal, como o INSS e secretarias dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. Os estudos apontaram que a concessão da revisão da vida toda traria um impacto financeiro significativo para os cofres públicos, além de gerar complicações administrativas para o INSS na reanálise de benefícios concedidos.
O tema já havia sido analisado em 2022, quando o STF, com uma composição diferente, reconheceu o direito dos aposentados à revisão da vida toda. Naquele momento, foi decidido que os beneficiários poderiam optar pela regra de cálculo mais vantajosa, considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida.
Na prática, a revisão permitiria que os aposentados utilizassem contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício, o que poderia aumentar o valor das aposentadorias. A regra de transição da reforma da Previdência de 1999, no entanto, estabeleceu que apenas as contribuições posteriores a essa data deveriam ser consideradas, desconsiderando aquelas feitas antes da implantação do Plano Real.
A expectativa é que o julgamento defina se os aposentados que ingressaram com ações antes de 21 de março deste ano poderão manter o direito à revisão ou se o entendimento do STF será aplicado de forma ampla e definitiva, impedindo a adoção desse critério de cálculo para todos os beneficiários.
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

