O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo vereador Júlio César Ribeiro Gori sobre supostas irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de Ouro Preto para prestação de serviços de transporte escolar. A decisão foi tomada durante sessão da Segunda Câmara realizada na última semana e resultou na aplicação de multas a ex-gestoras da área de educação e administração do município.
O processo analisou o contrato administrativo firmado entre a prefeitura e a Cooperativa de Serviços de Transportes do Brasil, referente à locação de veículos destinados ao atendimento do transporte escolar. O relator do caso, o conselheiro em exercício Hamilton Coelho, concluiu que houve falhas relevantes na fiscalização e no acompanhamento da execução contratual, situação considerada incompatível com as exigências da legislação vigente à época.
Segundo o entendimento acolhido pela Segunda Câmara, a administração municipal não demonstrou mecanismos adequados para comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados. O tribunal destacou que a fiscalização deveria incluir o acompanhamento detalhado da execução do contrato, inclusive com registros que permitissem verificar a quilometragem percorrida pelos veículos utilizados no transporte dos estudantes. Para os conselheiros, a ausência desse controle representa fragilidade administrativa e compromete a capacidade de aferir se os pagamentos realizados correspondiam efetivamente aos serviços prestados.
Outro ponto considerado irregular foi a utilização de veículos de passeio e picapes em substituição a veículos tradicionalmente empregados no transporte escolar, como ônibus, micro-ônibus e vans. De acordo com o TCEMG, não houve justificativa técnica suficiente para a escolha desses veículos nem comprovação adequada de sua utilização nas atividades contratadas.
As explicações apresentadas pela administração municipal, baseadas na extensão territorial do município e na dispersão das comunidades atendidas, não foram consideradas suficientes para afastar os questionamentos. O tribunal entendeu que o transporte escolar coletivo deve, em regra, ser realizado por veículos apropriados para essa finalidade, tanto por razões de segurança quanto de economicidade e eficiência operacional.
Diante das irregularidades identificadas, o TCEMG aplicou multa à então secretária municipal adjunta de Educação, Sílvia Gabriel Teixeira, apontada como responsável pela fiscalização do contrato. Também foram multadas a ex-secretária municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, e a ex-superintendente de Administração e Suprimentos, Angeluce de Oliveira Carvalho. Segundo o tribunal, as duas últimas não apresentaram justificativas consideradas adequadas para a adoção dos veículos utilizados no serviço de transporte escolar analisado pela Corte de Contas.
Foto: Divulgação/ TCEMG

