O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira (10) que o governo pretende enviar ainda esta semana a medida provisória (MP) que institui o novo crédito consignado privado. Já o projeto de lei (PL) que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será encaminhado posteriormente ao Congresso, sem data definida.

A expectativa do governo é que a MP do consignado seja publicada na quarta-feira (12), após ajustes técnicos que adiaram o cronograma original. A previsão inicial era que o texto fosse divulgado até o carnaval, permitindo o lançamento da plataforma de oferta do crédito na mesma semana. No entanto, detalhes operacionais ainda precisavam ser discutidos.

Agora, o governo estima que a plataforma de consignado privado entre em operação entre sete e dez dias após a regulamentação da MP, sob a supervisão de um comitê formado pelos ministérios da Fazenda e do Trabalho, além da Casa Civil.

Inicialmente, a linha de crédito estará disponível exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A partir de abril, bancos e instituições financeiras poderão disponibilizar o serviço em seus próprios canais.

O novo modelo de consignado privado prevê o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas das empresas. Atualmente, o crédito depende de convênios diretos entre bancos e empregadores, o que restringe a oferta.

Segundo fontes do governo, a MP abordará apenas o consignado para trabalhadores formais registrados no eSocial. Paralelamente, está em discussão uma nova linha de crédito consignado voltada para microempreendedores individuais (MEIs), que será tratada separadamente.

Diferentemente do consignado público, que atende servidores e pensionistas do INSS com taxa máxima de juros de 1,8% ao mês, o consignado privado não terá limite de juros. A pedido dos bancos, essa modalidade também não exigirá garantia do FGTS, mantendo a regra atual que permite o uso de até 10% do saldo para quitação de dívidas em caso de demissão.

A principal dúvida gira em torno da taxa de juros a ser praticada no novo consignado privado. Embora seja certo que ela será superior aos 1,8% do consignado público, espera-se que fique abaixo da média de 2,89% ao mês atualmente cobrada pelo consignado privado tradicional.

A definição das taxas será orientada por leilões entre instituições financeiras e pela concorrência no mercado. Fatores como a situação do mercado de trabalho, a inflação e a taxa Selic também influenciarão os juros praticados.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


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