O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), manter válida a norma que impede o registro de candidatura de políticos que não prestarem contas de campanha à Justiça Eleitoral. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte, que analisaram a constitucionalidade da Resolução 23.607/2019, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra estabelece que candidatos que deixarem de prestar contas não podem obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o registro de candidaturas. O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma ação no STF em junho de 2024, argumentando que a medida cria uma penalidade não prevista em lei e, por isso, seria inconstitucional.
Para o partido, a norma do TSE restringiria o direito fundamental de ser votado, previsto na Constituição Federal, ao impedir candidaturas com base na ausência de prestação de contas. “Trata-se de uma situação de flagrante inconstitucionalidade, com aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado”, argumentou a legenda na ação.
No entanto, o STF entendeu que a regra não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas apenas regula um procedimento necessário para a regularidade eleitoral. “A previsão de impedimento para obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, em caso de contas não prestadas, está dentro das competências regulamentares da Justiça Eleitoral”, decidiu o Supremo.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

