O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento que pode redefinir a forma como as plataformas digitais devem responder por conteúdos publicados por usuários no Brasil. A análise gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente condiciona a responsabilização das redes sociais ao descumprimento de ordem judicial.

Até o momento, três ministros já votaram: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso — todos se posicionaram contra o artigo vigente, por entenderem que ele oferece pouca proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos e não garante um ambiente digital seguro. A expectativa agora se volta para o voto do ministro André Mendonça, que suspendeu o julgamento em dezembro de 2024 ao pedir vista, solicitando mais tempo para avaliar o caso.

A retomada do julgamento ocorre em meio a tensões políticas e diplomáticas. Recentemente, o governo dos Estados Unidos, sob a liderança de Donald Trump, sinalizou que poderá sancionar o ministro Alexandre de Moraes por decisões envolvendo empresas de tecnologia. O comentário foi feito por Marco Rubio, secretário de Estado norte-americano, durante uma audiência no Congresso dos EUA. Nos bastidores do STF, ministros avaliam que a retomada do julgamento é uma resposta clara: o Supremo seguirá com suas deliberações, mesmo diante de pressões externas. A atuação de Elon Musk, bilionário dono da rede X, é vista como influente nas ameaças mencionadas pelo governo norte-americano.

O ponto central da análise do STF é o modelo de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet afirma que as redes só podem ser responsabilizadas se não cumprirem ordem judicial de remoção. O dispositivo foi criado com o objetivo de proteger a liberdade de expressão e evitar qualquer tipo de censura prévia.

Porém, os votos já apresentados até aqui propõem mudanças significativas. O ministro Dias Toffoli defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 e afirmou que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilegais — como discurso de ódio, racismo ou incitação à violência —, as plataformas devem agir a partir de notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelas vítimas ou seus representantes legais. Ele argumenta que o dispositivo atual não é eficaz na proteção dos direitos fundamentais, tampouco responde aos riscos estruturais criados pelos modelos de negócios das grandes plataformas.

“O regime de responsabilidade previsto no artigo 19 é inconstitucional. Ele se mostra incapaz de garantir proteção real aos direitos fundamentais, além de não estar à altura dos riscos sistêmicos que surgiram com o desenvolvimento das plataformas digitais”, declarou Toffoli.

No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux, relator de uma das ações em julgamento, também considerou o artigo inconstitucional. Em seu voto, Fux destacou o que chamou de “déficit de proteção” no ambiente digital. Ele argumentou que as redes não têm incentivo suficiente para retirar conteúdos ilícitos, o que contribui para a disseminação de informações prejudiciais à sociedade. Segundo o ministro, isso transforma o espaço virtual em uma “terra sem lei”.

“Hoje, as plataformas se escondem sob o pretexto de que não têm responsabilidade. Alegam que não é possível remover o conteúdo, tudo em nome da liberdade de negócios. Mas, ao garantir essa liberdade, o que vemos é a degradação da liberdade e dignidade das pessoas”, apontou Fux.

Por sua vez, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou uma posição intermediária. Ele propôs que as plataformas possam sim ser responsabilizadas, mas apenas quando forem omissas frente a conteúdos evidentemente criminosos e não tomarem providências razoáveis. Barroso entende que o atual artigo 19 não assegura de maneira adequada direitos como a dignidade humana e os princípios democráticos.

“Não existe fundamento constitucional para manter um regime jurídico que incentiva a inércia das plataformas diante de flagrantes violações à legislação penal”, afirmou.

Barroso também fez um apelo para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica, com regras claras sobre deveres das plataformas, mecanismos de avaliação de riscos, medidas de sanção e até a criação de uma agência reguladora. Ele lembrou que, apesar de o STF ter aguardado por avanços legislativos, o chamado “PL das Fake News” empacou, sobretudo devido à resistência de parlamentares bolsonaristas e à atuação do então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que chegou a criar um grupo de trabalho sobre o tema, sem resultados concretos.

Com a retomada do julgamento nesta quarta-feira, o próximo a votar será o próprio André Mendonça. A expectativa é de que ele adote uma interpretação diferente dos três colegas e defenda a manutenção da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos. Segundo interlocutores do STF, Mendonça tende a valorizar o direito à liberdade de expressão e à atuação limitada do Estado, o que pode equilibrar o debate em curso.

Depois dele, ainda restarão sete votos a serem proferidos. Na ordem, o ministro Nunes Marques será o próximo. No entanto, há possibilidade de novo pedido de vista, o que pode interromper novamente o julgamento. A depender dos próximos movimentos, o Supremo poderá concluir nas próximas semanas uma das discussões mais relevantes do cenário digital e jurídico contemporâneo.

A decisão do STF terá efeitos diretos não apenas para as empresas de tecnologia, mas também para os direitos dos cidadãos brasileiros no ambiente virtual. A depender do resultado, o entendimento firmado poderá influenciar a forma como conteúdos são moderados, retirados e até judicializados, impactando profundamente o futuro da internet no país.

Foto: Antônio Augusto/STF

 

 


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