O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (17) manter a prorrogação por mais 20 anos dos subsídios concedidos a empreendimentos enquadrados no Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A decisão veio com a derrubada de vetos presidenciais ao Projeto de Lei 576/2021, que originou a Lei 15.097, de 2025. Os dispositivos haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do VET 3/2025, sob a justificativa de que poderiam elevar os subsídios no setor elétrico e, consequentemente, as tarifas para os consumidores.

A norma sancionada trata principalmente da regulamentação da geração de energia offshore — em alto-mar — no Brasil, com foco em fontes renováveis como a eólica e a solar. No entanto, os trechos derrubados pelo Congresso dizem respeito à Lei 14.182, de 2021, conhecida como Lei da Eletrobras, e especificamente às regras do Proinfa.

Com a decisão, os parlamentares restabeleceram a possibilidade de prorrogação dos contratos de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas de biomassa e parques eólicos por até duas décadas, desde que os responsáveis pelos empreendimentos aceitem novas condições contratuais. Também será possível estender os atos de outorga dessas unidades geradoras.

Uma das alterações aprovadas determina que os contratos prorrogados tenham os valores atualizados com base no preço-teto do Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA, substituindo o antigo indexador, o IGP-M. Além disso, os empreendimentos que aceitarem a prorrogação continuarão a ter acesso aos descontos tarifários previstos na Lei 14.182/2021.

“Esses benefícios garantem segurança jurídica e previsibilidade para os empreendedores que investiram em fontes renováveis quando o Brasil ainda começava a diversificar sua matriz energética”, argumentaram parlamentares favoráveis à derrubada do veto. Já o governo havia defendido que as mudanças gerariam novos subsídios, criando riscos à estabilidade regulatória e à modicidade tarifária.

Os senadores também optaram por adiar a análise de outros quatro dispositivos vetados, incluindo um que ampliaria o prazo para pequenos produtores de energia começarem a injetar eletricidade na rede. O governo justificou que a extensão desse prazo poderia desestimular investimentos na expansão do setor, por postergar o cumprimento de obrigações regulatórias.

Além da manutenção dos incentivos ao Proinfa, a nova legislação define diretrizes para a exploração de energia em áreas marítimas. Caberá ao governo federal delimitar as regiões denominadas “prismas”, que poderão ser ofertadas de duas formas: por oferta permanente, quando empresas manifestam interesse por determinadas áreas, ou por oferta planejada, por meio de leilões organizados pelo governo.

A aprovação de projetos nessas áreas dependerá do cumprimento de exigências ambientais e técnicas, como a apresentação de estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade econômica e a compatibilidade com outras atividades marítimas. Também será obrigatória a consulta prévia às comunidades impactadas, como pescadores artesanais e ribeirinhos. “É essencial garantir que a transição energética seja justa e inclua quem vive nos territórios afetados”, afirmaram parlamentares durante o debate.

A legislação ainda incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde, e estabelece obrigações financeiras aos empreendedores pelo uso das áreas marítimas. Os recursos arrecadados serão distribuídos da seguinte forma: 50% para a União, 12,5% para os estados confrontantes, 12,5% para os municípios confrontantes, 10% para os demais estados e o Distrito Federal, 10% para outros municípios e 5% destinados a projetos sustentáveis voltados às comunidades impactadas diretamente pelos empreendimentos. Entre os beneficiados estão colônias de pescadores, populações ribeirinhas e outras comunidades tradicionais costeiras.

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado


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