A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira, 1º de julho, um projeto de lei que aumenta as punições para responsáveis por crimes que causem destruição ou alterações significativas em ecossistemas naturais. “Os senadores defenderam penas mais severas para coibir desastres ambientais e responsabilizar autores de crimes contra a natureza.”

O Projeto de Lei 3.664/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou uma emenda ao texto. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votada de forma terminativa.

O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, que regula as sanções aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A proposta aumenta a pena para quem causar poluição de qualquer natureza que provoque danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora. “Atualmente, a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa. Com o novo texto, a pena poderá variar de 1 a 5 anos, além da multa.”

Além disso, o projeto inclui uma nova qualificadora: se o crime ambiental causar um desastre ecológico, descaracterizar significativamente o ecossistema ou impedir a recuperação do ambiente natural, inclusive por uso de fogo, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, mais multa.

O texto também prevê aumento de pena de um terço até a metade quando o crime for cometido com motivação política, mediante pagamento, promessa de recompensa ou por qualquer motivo torpe. “O relator destacou que o objetivo é coibir crimes ambientais praticados por interesses escusos ou com finalidades ilícitas.

Atualmente, a legislação estabelece aumento de pena em casos de crimes dolosos, como dano irreversível à flora ou lesão corporal grave, e prevê até o dobro da pena quando o crime resultar em morte.

A emenda do relator, senador Paulo Paim, garante que as penalidades mais rigorosas não se aplicarão aos casos de manejo integrado do fogo, regulamentados pela Lei 14.944, de 2024. “Paim ressaltou que o uso controlado do fogo, como previsto em lei, não pode ser punido de forma mais severa, mesmo que eventualmente cause incidentes.”

É fundamental respeitar o manejo integrado do fogo dentro dos limites legais. Mesmo que haja um acidente, não seria justo aplicar as penas mais pesadas nesses casos”, explicou o senador.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado


Avatar

administrator