A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5.081/2023, que torna obrigatória a realização de eleições diretas para a escolha dos conselheiros tutelares. O texto determina que a votação seja secreta e siga o princípio majoritário — será eleito quem obtiver o maior número de votos.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), à versão original do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Agora, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Municípios e o Distrito Federal deverão promover campanhas para incentivar a participação da população, já que o voto será facultativo”, explicou Damares. Os entes também poderão estabelecer outras etapas na seleção dos conselheiros, como aplicação de exames específicos ou exigência de curso de formação inicial. Essas regras serão incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990.
No substitutivo, a senadora acrescentou uma exigência inédita: a comprovação de sanidade mental para os candidatos. “Essa comprovação é necessária em razão da sensibilidade e complexidade dos casos que são tratados e acompanhados pelos membros do Conselho Tutelar”, justificou.
Hoje, o ECA exige apenas idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município onde atua o Conselho. Com o novo projeto, a eleição passará a ser obrigatória para membros titulares e suplentes, com possibilidade de reeleição.
As eleições ocorrerão a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições presidenciais. Os conselheiros tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano subsequente.
Criados pelo ECA em 1990, os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos e permanentes da administração pública local, responsáveis por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Cada município e o Distrito Federal devem contar com, pelo menos, um conselho.
Os conselheiros têm como principal função garantir a proteção integral da infância e juventude. “Após o recebimento de denúncias, cabe a eles dimensionar a gravidade da violação e aplicar medidas de proteção adequadas, como encaminhamentos a serviços de saúde, apoio psicológico ou inclusão em políticas públicas”, afirmou Damares.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

