O Congresso Nacional passará a analisar a Medida Provisória 1.307/2025, que determina o uso exclusivo de energia proveniente de fontes renováveis por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (21) e terá validade até 18 de setembro, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Para que se torne permanente, precisará ser aprovada pelo Legislativo dentro desse prazo.

As ZPEs são áreas com benefícios fiscais destinadas a atrair empresas voltadas à exportação de bens e serviços. Atualmente, o Brasil possui 17 dessas zonas distribuídas por 16 estados.

De acordo com a medida, todas as empresas que iniciarem suas operações em ZPEs a partir da publicação da MP deverão utilizar exclusivamente energia elétrica de fontes renováveis, como solar ou eólica. A regra não se aplica à geração de energia para consumo próprio feita dentro da própria ZPE.

Outro ponto relevante do texto é a ampliação dos incentivos fiscais para empresas prestadoras de serviços relacionados à industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Para isso, essas prestadoras devem possuir contrato com uma empresa já autorizada a operar na ZPE.

Caso esse vínculo contratual seja rompido, tanto a prestadora quanto a empresa da ZPE terão o prazo de 30 dias para comunicar o ocorrido ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A medida provisória já está em vigor com força de lei, mas precisará ser analisada por uma comissão mista do Congresso antes de seguir para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Foto: Prumo Logística


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