O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, informou na última quinta-feira, 17 de julho, que será cumprida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que determina a devolução de valores descontados indevidamente dos proventos de militares veteranos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A cobrança em questão refere-se a um adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária. A restituição começará a ser paga na folha salarial de agosto de 2025, com o primeiro crédito previsto para o mês de setembro do mesmo ano. Os valores serão restituídos em seis parcelas mensais.
A medida é resultado de uma denúncia feita por entidades representativas da categoria, que questionaram a legalidade da alíquota de 10,5%, prevista pela Lei Federal nº 13.954/2019, aplicada sobre os proventos de militares inativos que não possuem paridade com os ativos. Segundo as entidades, a aplicação da alíquota violava normas estaduais e princípios constitucionais.
Em parecer emitido no final de 2024, o relator do processo no TCEMG, conselheiro Agostinho Patrus, reconheceu a irregularidade da cobrança e afirmou que ela contrariava o teto de 8% estabelecido pela legislação estadual — em especial, a Lei nº 10.366/1990 e a Lei Complementar nº 125/2012. O Tribunal determinou, então, que a contribuição dos servidores fosse corrigida para 8%, enquanto a parte do Executivo estadual deveria ser fixada em 16%.
A decisão foi ratificada em fevereiro deste ano pelo Pleno da Corte, que manteve o entendimento da Primeira Câmara. O caso reforça o papel do TCEMG no respeito à legislação, na proteção dos direitos dos servidores públicos e no controle das finanças públicas. Também estabelece um precedente relevante para a discussão sobre a autonomia dos estados na regulamentação dos seus regimes previdenciários.
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