Foi sancionada nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 216, que institui o Programa Acredita Exportação. A medida, criada para incentivar a exportação por micro e pequenas empresas, garante a devolução de tributos federais pagos durante a produção de bens destinados ao mercado internacional. O novo programa, fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, de autoria do Executivo, beneficiará empresas do Simples Nacional entre os anos de 2025 e 2026.
Pelo novo programa, essas empresas poderão levantar créditos e obter de volta parte dos valores pagos em tributos ao longo da cadeia produtiva. “O objetivo é ampliar a competitividade dessas empresas no comércio exterior”, afirmou o relator da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os empreendedores poderão compensar ou reaver os valores pagos de PIS e Cofins sobre os insumos utilizados na fabricação de produtos exportados.
A duração de dois anos do programa antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso. A nova lei também estende de trinta para noventa dias o prazo para regularização fiscal de empresas do Simples notificadas por dívidas ou pendências cadastrais.
No Senado, o projeto foi aprovado por unanimidade. “O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para exportadores, mas essa sistemática não beneficiava as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, explicou o relator.
A proposta também modifica o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), criado em 2011. O Reintegra prevê a devolução de parte dos tributos pagos durante a cadeia produtiva de bens industrializados exportados, com alíquotas entre 0,1% e 3%, definidas conforme o tipo de bem. Agora, essa devolução poderá ser ajustada conforme o porte da empresa.
Segundo Eduardo Braga, a limitação temporal da nova lei está relacionada à entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, conforme determina a reforma tributária. “Em 2027, será necessário rever o tratamento tributário das empresas do Simples”, observou.
Outra mudança prevista na lei diz respeito aos regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). Esses mecanismos permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que destinados à industrialização de produtos exportados.
Com a nova legislação, a suspensão dos tributos será ampliada para incluir serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga. Haverá isenção de PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação para esses serviços por um período de cinco anos.
Caso a exportação não se concretize, a empresa deverá recolher os tributos suspensos com juros e multa. “Essa ampliação das isenções é uma medida importante para estimular toda a cadeia de exportação, incluindo os serviços que viabilizam o comércio exterior”, destacou Braga.
A regulamentação, fiscalização e controle das operações ficarão a cargo da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior. A lei também modifica a Lei 10.833, de 2003, para esclarecer a responsabilidade pelo pagamento dos tributos em situações de suspensão no uso dos regimes especiais.
Com essas mudanças, o governo busca fortalecer a posição de pequenas empresas brasileiras no cenário internacional. “Essa é uma vitória dos pequenos empreendedores, que agora poderão disputar mercados com mais igualdade de condições”, declarou o relator.
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