O programa “Internet Brasil”, criado por medida provisória (MP) , teve publicação de portaria pelos ministérios das Comunicações e da Educação (MEC) , na última sexta-feira (29), para definir as regras de implementação .

Atráves do programa os alunos da rede publica da educação inscristos no CadÚnico terão acesso acesso gratuito à internet de banda larga móvel . O texto final da MP passou pelo Congresso Nacional, mas ainda depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para virar lei.

De acordo com a portaria do Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União, a promoção do acesso à internet para alunos de baixa renda será realizada por meio da distribuição de chip e de pacote de dados,mas o aluno nesse primeiro momento precisa ter celular ou computador para ser contemplado.

O governo implantará o programa de forma gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, de requisitos técnicos para a prestação do serviço e dos critérios de priorização.

As escolas atendidas pelo “Nordeste Conectado” estão localizadas em Caicó (RN), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Juazeiro (BA), Mossoró (RN) e Petrolina (PE). O projeto-piloto prevê a distribuição e manutenção de cerca de 700 mil chips.

À Agência Brasil, o Ministério das Comunicações informou que futuramente, a depender da disponibilidade orçamentária, o programa poderá incluir a compra também dos aparelhos eletrônicos para que os estudantes possam usar o chip de internet.

“Conforme previsto na medida provisória que instituiu o programa, a sua implementação é gradual e prevê, nesta primeira fase, a distribuição de chip com pacote de dados. Futuramente, condicionada à disponibilidade orçamentária do ministério e à capacidade de produção dos fornecedores de dispositivos móveis, o programa pode passar a fornecer também equipamentos de acesso”.

A concessão do benefício de acesso à internet dependerá de adesão das secretarias estaduais de Educação, que inclui a assinatura de termos de adesão e de confirmação de interesse, inclusive por parte da escola contemplada. Também será exigida a assinatura de um termo de recebimento e responsabilidade por parte do aluno beneficiado ou de seu responsável legal.

Caberá às secretarias de Educação que aderirem ao programa definir quais escolas terão alunos beneficiados pelo Internet Brasil.

“A definição de quais alunos serão beneficiados deve se basear em critérios objetivos de priorização. Caberá às escolas cujos alunos serão beneficiados pelo programa receber e distribuir os chips do Internet Brasil, registrar a distribuição e guardar os chips que, por qualquer razão, não foram entregues”, informou o ministério.