O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira pela absolvição parcial da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP), alinhando-se à divergência aberta por Nunes Marques. Ambos entenderam que a parlamentar não deveria ser condenada por porte ilegal de arma de fogo, embora Mendonça tenha mantido a condenação pelo crime de constrangimento ilegal.
Com esse posicionamento, o placar está em seis votos a dois pela condenação de Zambelli a cinco anos de prisão e perda do mandato. Apesar disso, Mendonça votou para que ela fosse punida apenas com oito meses de detenção em regime inicial aberto pelo episódio da perseguição armada contra um homem em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Segundo o ministro, Zambelli possuía autorização legal para portar arma, ainda que tenha feito mau uso da licença. Para ele, a conduta deveria ser punida na esfera administrativa, com cassação do porte e apreensão da pistola, e não na esfera criminal.
“De fato, o comportamento de Luan Araújo não exculpa a ação da acusada, pela qual, portanto, está sendo aqui condenada. Mas seu comportamento prévio, de provocação gratuita e contínua, também se mostrou reprovável e não pode ser olvidado”, declarou Mendonça.
Outro ponto levantado pelo ministro foi a defesa da competência da Câmara dos Deputados para decidir sobre eventual perda de mandato. “O respeito à separação dos Poderes exige que a decisão final seja do Legislativo, que representa diretamente a vontade popular”, afirmou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Zambelli de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma. O episódio ocorreu quando a deputada perseguiu o jornalista Luan Araújo após troca de provocações durante ato político em São Paulo. Ela nega as acusações.
A maioria dos ministros, entretanto, seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a reação de Zambelli não encontra respaldo jurídico. “Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário à sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente”, sustentou.
Além de Mendes, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O julgamento segue em plenário virtual e deve ser concluído até às 23h59 desta sexta-feira.
Foto: Fellipe Sampaio/STF

