A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS anunciou que ingressará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir os depoimentos dos empresários Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti. Ambos foram presos pela Polícia Federal nesta sexta-feira por suspeita de risco de fuga e ocultação de patrimônio.
O ministro do STF André Mendonça, relator do caso, decidiu que a presença dos empresários na comissão seria opcional. Eles são apontados como envolvidos em um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social, que teria realizado cobranças indevidas a aposentados e pensionistas entre 2019 e 2022.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou a decisão. “É fundamental que eles compareçam para que possamos esclarecer, com mais rapidez, tudo o que aconteceu. Respeito a decisão do ministro, mas considero injustificável permitir que não venham depor”, declarou. Ele acrescentou que “esperamos que a Corte determine a obrigatoriedade da presença dos investigados na CPMI”.
A defesa de Camisotti afirmou que “não há qualquer motivo que justifique sua prisão no âmbito da operação relacionada à investigação de fraudes no INSS” e que “adotará todas as medidas legais cabíveis para reverter a prisão e assegurar o pleno respeito aos direitos e garantias fundamentais do empresário”. Já a defesa de Antunes informou que só se manifestará nos autos.
Após a prisão, Antunes foi levado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Segundo as investigações, ele teria movimentado R\$ 9,3 milhões em repasses destinados a pessoas ligadas a servidores do INSS entre 2023 e 2024.
Investigadores da PF apontaram que Antunes tem “influência política”, o que poderia permitir tentativas de interferência no processo. “Antônio Camilo possui uma grande capacidade intimidatória, tendo em vista sua rede de contatos, sua influência política, sua capacidade financeira, seu modo destemido de agir, acreditando piamente na impunidade, sua proximidade com os demais investigados e testemunhas”, descrevem os autos.
Foto: Luiz Silveira/STF

