O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) enviaram um ofício conjunto à Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, alertando sobre o descumprimento de normas estabelecidas no Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho, especificamente relacionadas ao programa Anexo I.1. No documento, as instituições de Justiça destacam que houve descumprimento do prazo para a formação dos conselhos locais, além de criticarem a realização de indicações preliminares de conselheiros, prática considerada prejudicial ao protagonismo popular das comunidades atingidas.
Segundo o ofício, a própria Cáritas informou que assessorias técnicas independentes (ATIs) estavam conduzindo atividades que incluíam a “indicação preliminar dos conselheiros” antes mesmo do início oficial da execução do projeto. Essa situação preocupa as instituições de Justiça, pois interfere diretamente no processo democrático de escolha dos representantes e na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019.
O documento destaca que essas indicações prévias, feitas por apenas uma parcela dos atingidos e antes do prazo oficial — estipulado em até 110 dias corridos após o início da execução da proposta definitiva —, inviabilizam a participação plena das demais pessoas interessadas em compor os conselhos. Essa conduta, segundo o texto, está em desacordo com as regras previstas na proposta definitiva e na ata de entendimentos do acordo judicial, comprometendo a igualdade de condições entre todos os atingidos.
Para corrigir as falhas e garantir transparência, as instituições de Justiça sugerem medidas práticas, como: realização de reuniões públicas divulgadas com pelo menos cinco dias de antecedência; aceitação apenas de indicações feitas após o início da execução oficial; estímulo à participação de novas pessoas atingidas; possibilidade de substituição dinâmica de conselheiros; inclusão de novas coletividades e comissões; e oferta regular de capacitações, preferencialmente a cada 90 dias.
O Anexo I.1 é um dos principais programas do acordo de reparação firmado após o desastre de Brumadinho. Ele destina R\$ 3 bilhões a projetos comunitários e linhas de crédito solidário, visando reparar danos coletivos e promover o desenvolvimento das comunidades afetadas. O grande diferencial é que os próprios atingidos decidem como os recursos serão aplicados, elaborando e propondo projetos em áreas como geração de renda, cultura, saúde e lazer. O projeto-piloto, com recursos iniciais de R\$ 326,7 milhões, funciona como teste para a execução total do programa, garantindo que as comunidades tenham voz ativa e poder de decisão no processo de reconstrução.
As instituições reforçam que a transparência e a participação popular são fundamentais para que o acordo cumpra seu objetivo principal: devolver autonomia às comunidades atingidas e reparar, de forma justa e eficaz, os danos causados pelo rompimento da barragem.
Foto: Isac Nóbrega/ Agência Brasil

