O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) que aprova o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de creche. O projeto é voltado exclusivamente para mulheres trabalhadoras. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05).

Batizado de “Emprega + Mulheres e Jovens” a medida também visa permitir a flexibilização da jornada de trabalho após o fim da licença maternidade e o custeio de cursos de qualificação profissional. Nesse caso, as proposta vale para áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia, consideradas as que oferecem melhores oportunidades profissionais atualmente, mas que ainda são dominadas por homens no mercado de trabalho.

Mesmo com a publicação da MP, o Conselho Curador do fundo ainda irá regulamentar os valores, limites e tempo de uso das novas modalidades do saque do FGTS. Não há prazo para que as novas modalidades entrem em vigor.

A MP regulamenta o auxílio-creche, ou reembolso creche, como um valor que será repassado pelas empresas com mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores. Esse benefício já consta em uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Com a Medida Provisória, passará a constar também em lei federal.

O benefício será válido para mães que cuidam de crianças de até cinco anos, sendo filhos, enteados ou criança sob guarda judicial.

Homens com filhos terão a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho após o término da licença maternidade. O objetivo é auxiliar a mulher no retorno ao trabalho. Isso inclui a redução proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir, banco de horas e antecipação de férias.