O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou nesta quarta-feira a transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma da Corte. A mudança atende ao pedido formalizado por Fux, que manifestou interesse em ocupar a cadeira que ficou vaga após a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão de Fachin baseia-se no Artigo 19 do Regimento Interno do STF, que assegura aos ministros o direito de se transferirem entre turmas, desde que haja vaga disponível. Em caso de múltiplos interessados na vaga, a preferência é dada ao magistrado mais antigo na Corte. Como a ministra Cármen Lúcia, a integrante mais antiga da Primeira Turma, não manifestou interesse na mudança, o caminho foi liberado para Fux.
Em despacho publicado nesta quarta-feira, Fachin informou: “diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo, concedo a solicitada transferência para a Segunda Turma, nos termos dos artigos 13, X e 19 do Regimento Interno desta Corte”.
Com a transferência de Fux, a Segunda Turma, que estava com um desfalque desde a saída de Barroso, volta a ter cinco integrantes: Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e, agora, Luiz Fux. Já a Primeira Turma, responsável pelos julgamentos relacionados à tentativa de golpe de Estado, ficará com uma cadeira vaga até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique um novo nome para compor o STF.
Apesar da mudança de lotação, Fux se colocou à disposição para continuar participando dos julgamentos já agendados pela Primeira Turma, especialmente aqueles relacionados à trama golpista. O ministro argumenta que o regimento é omisso quanto à possibilidade de um magistrado atuar em processos de uma turma diferente da qual está lotado, e que sua continuidade nos casos garantiria maior celeridade e justiça. “Fux busca manter-se ativo nos processos de maior repercussão”.
Foto: Gustavo Moreno/STF

