O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o trânsito em julgado da condenação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, por seu envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A decisão formal foi tomada após o término do prazo legal para a apresentação de recursos. “Isto torna definitiva a sentença”, consolidando a penalidade imposta ao militar.

A condenação definitiva é de dois anos de prisão em regime aberto, uma pena resultado direto de seu acordo de colaboração. Cid foi o único entre os oito réus do núcleo central da trama golpista que optou por não recorrer da condenação inicial.

A defesa do militar, conduzida pelo advogado Cezar Bitencourt, argumenta que o tenente-coronel já cumpriu integralmente a pena imposta durante o período em que esteve preso preventivamente e sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a retenção de passaporte.

Com o decreto de trânsito em julgado, o processo contra Mauro Cid está oficialmente encerrado. Moraes poderá, então, analisar o pedido de extinção da punibilidade apresentado pela defesa. O advogado sustenta que, diante do cumprimento da pena e do acordo de colaboração premiada firmado por Cid, não há mais justificativa legal para a manutenção de quaisquer restrições.

A condenação de Mauro Cid foi a mais branda entre os réus do “núcleo crucial”, o que reflete a contribuição de sua delação premiada para o avanço das investigações. Apesar disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o perdão judicial, alegando que o colaborador teria omitido informações relevantes e violado termos estabelecidos no acordo.

Enquanto isso, a Primeira Turma do STF ainda avaliará os embargos de declaração, os recursos apresentados pelos demais réus, em uma sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro. Caso esses embargos sejam rejeitados pela Turma, as condenações dos outros réus também poderão transitar em julgado nas próximas semanas. “O processo avança rumo à conclusão para todos os envolvidos”.

Foto: Ton Molina/STF


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