Em meio à crise de segurança pública desencadeada pela megaoperação no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes, o governo federal tenta acelerar a tramitação de uma nova legislação. O projeto de lei antifacção, elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, está em análise na Casa Civil e pode ser enviado ao Congresso Nacional até o fim da semana, segundo interlocutores do Palácio do Planalto. O movimento é uma tentativa do governo de demonstrar proatividade diante da crise. “Há pressa política para dar uma resposta concreta à sociedade”, afirmaram fontes do Executivo.
O texto do projeto chegou à Casa Civil na quarta-feira, um dia após receber parecer jurídico favorável da Advocacia-Geral da União (AGU). A proposta está sendo avaliada pela equipe técnica antes de ser encaminhada para a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, etapa final que antecede o envio formal ao Congresso. Na noite de quarta, Lula usou suas redes sociais para se manifestar sobre a crise, destacando a urgência do tema: “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”.
A expectativa de celeridade é grande. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na terça-feira que a Casa está pronta para dar “total celeridade” ao projeto assim que ele for recebido. “Estamos aguardando. Vamos dar total celeridade ao projeto”, disse Motta em plenário. Ele, porém, demonstrou preocupação com o rito de tramitação: “Meu receio é que uma comissão especial possa retardar a tramitação. Eu vou estudar para que a gente possa fazer com ampla agilidade, com prioridade”, afirmou, indicando que o governo buscará o procedimento mais rápido possível.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou o texto há cerca de uma semana. A proposta inclui aumento de penas para líderes e integrantes de facções e maior possibilidade de confisco de bens de origem ilícita. No pacote de medidas anunciado, consta a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de 8 a 15 anos de prisão e abrange facções do tráfico e milícias que controlam territórios e atividades econômicas mediante “violência e ameaça”. O texto também prevê apreensão e perdimento antecipado de bens, infiltração de agentes e uso de empresas fictícias na estrutura financeira das quadrilhas.
Interlocutores do ministro apontam que a lei atual sobre organizações criminosas não reflete a realidade complexa das cerca de 80 facções que operam no país. Por isso, defendem a atualização da legislação com uma nova figura penal para combater grupos de alta complexidade, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias.
O projeto cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas mediante “violência e ameaça”, enquadrando facções e milícias. A Justiça poderá afastar cautelarmente servidores públicos que promovam, constituam, financiem ou integrem organizações criminosas. Condenados por este crime ficarão proibidos de manter vínculo com o poder público por até 14 anos. A pena pode chegar a 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. A punição para a organização criminosa simples também foi ampliada, podendo chegar a 10 anos.
A Justiça poderá ordenar intervenção em empresas ligadas à organização criminosa, nomeando um gestor externo e bloqueando operações financeiras e societárias. Também será possível decretar a apreensão de bens e valores do investigado antes da condenação definitiva, se houver fortes indícios de origem criminosa. O projeto estabelece a criação do “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, que reunirá informações sobre faccionados e poderá ser consultado por qualquer órgão de segurança pública. O texto ainda prevê o monitoramento judicial de conversas e reuniões de presos provisórios ou condenados por integrar organizações criminosas, inclusive de forma virtual. A administração penitenciária poderá transferir presos em casos de risco iminente à segurança, devendo comunicar imediatamente ao juiz responsável.
Foto: Jamile Ferraris / MJSP.

