O período de Piracema teve início no estado de Minas Gerais, com as restrições à pesca entrando em vigor neste sábado (1º). A medida de defeso, que se estenderá até 28 de fevereiro de 2026, tem como objetivo primordial proteger as espécies de peixes durante sua fase reprodutiva. Nesse ciclo natural, os peixes migradores sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova. As regras são regulamentadas pelas portarias nº 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Durante a Piracema, fica rigorosamente proibida a pesca de espécies nativas. A única exceção é a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente em ecossistemas diferentes de sua origem. Nesses casos, o limite máximo de captura é de 3 quilos por dia, mais um exemplar.
A prática da pesca, mesmo a permitida, deve respeitar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, sendo obrigatório manter distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O propósito é evitar qualquer interferência humana nas áreas vitais de reprodução das espécies migradoras.
Os equipamentos de pesca autorizados incluem linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com o uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e quaisquer outros apetrechos de captura coletiva permanece estritamente proibido. Mesmo nas situações autorizadas, todos os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida por meio do site do IEF.
Por fim, pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes provenientes de águas continentais devem estar devidamente registradas no IEF. Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, devem ser informados ao órgão até a próxima quarta-feira (5/11) via formulário específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). Essa exigência se estende a frigoríficos, peixarias, colônias e associações do setor.
Foto: Evandro Rodney

