O Supremo Tribunal Federal publica nesta terça-feira (18) o acórdão referente ao julgamento em que a Primeira Turma manteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, no âmbito da ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. O documento reúne o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e as manifestações de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, encerrando oficialmente a etapa virtual concluída na última sexta-feira (14).

O colegiado rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e seis corréus, que buscavam reverter as condenações e impedir o início do cumprimento das penas em regime fechado. Com a publicação do acórdão, as defesas deverão apresentar novos recursos na tentativa de evitar prisões definitivas, embora o espaço legal para isso seja restrito.

Em regra, Bolsonaro e os demais acusados não têm direito a recurso que leve o caso ao plenário completo do Supremo. Para isso ser possível, seria necessário que, no julgamento original de 11 de setembro, ao menos dois ministros tivessem votado pela absolvição, criando um placar mínimo de 3 a 2 e abrindo margem para embargos infringentes. Porém, o resultado foi de 4 votos a 1 pela condenação, inviabilizando essa via recursal.

Ainda assim, advogados devem insistir na tese de que é possível apresentar novos recursos, questão que caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar. A partir desta quarta-feira (19), embargos infringentes poderão ser protocolados dentro de um prazo de até 15 dias. Também existe a possibilidade de novos embargos de declaração, embora esse tipo de recurso tenha sido rejeitado pela Primeira Turma na semana passada.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão cautelar devido às investigações sobre o chamado “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil. Caso Moraes determine a execução imediata da pena definitiva, o ex-presidente poderá iniciar o cumprimento no presídio da Papuda, em Brasília, ou em sala especial na Polícia Federal. Devido ao estado de saúde do ex-mandatário, a defesa também pode solicitar prisão domiciliar, a exemplo do que ocorreu com Fernando Collor após condenação no âmbito da Lava Jato.

Os demais condenados incluem militares e ex-integrantes da Polícia Federal, entre eles Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. Eles poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em áreas especiais da Papuda.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, que firmou delação premiada e não recorreu, já cumpre pena em regime aberto e está sem tornozeleira eletrônica.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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