O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas mantém fora do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida alcança diretamente os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e exclui, de forma expressa, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados eventualmente condenados nesse contexto. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23, e reafirma a linha adotada pelo governo federal nos últimos anos.

O texto do decreto estabelece uma série de vedações. Além dos crimes contra a ordem democrática, ficam impedidos de receber o indulto integrantes de facções criminosas que exerçam funções de liderança, bem como condenados por violência contra a mulher, crimes praticados contra crianças e adolescentes, delitos hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Também não se enquadram no benefício pessoas condenadas por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública ou que tenham firmado acordo de colaboração premiada.

O decreto ainda exclui presos incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima, integrantes de organizações criminosas e condenados submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Segundo auxiliares do Palácio do Planalto, a opção por um rol amplo de impedimentos busca reforçar o caráter excepcional do indulto e evitar interpretações que ampliem indevidamente o alcance do perdão.

Ao mesmo tempo, o indulto natalino prioriza grupos em situação de vulnerabilidade social e de saúde. Estão entre os beneficiários pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, indivíduos com deficiência e presos acometidos por doenças graves. O texto prevê, por exemplo, o perdão para gestantes com gravidez de alto risco e para mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.

O decreto também flexibiliza condições para pessoas com mais de 60 anos, responsáveis diretas pelos cuidados de crianças e adolescentes ou portadoras de doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, quando não houver possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Presos infectados pelo HIV em estágio terminal, bem como aqueles com enfermidades sem assistência possível na unidade em que cumprem pena, estão incluídos entre os potenciais beneficiários.

Outro grupo contemplado é o de detentos diagnosticados com transtorno do espectro autista em grau severo, além de presos com deficiências físicas ou intelectuais que dificultem a permanência em regime fechado. Para esses casos, o indulto busca reduzir riscos à integridade e à dignidade da pessoa privada de liberdade.

Nos casos em que a condenação não ultrapasse oito anos e o delito não envolva violência ou grave ameaça, o acesso ao indulto fica condicionado ao cumprimento mínimo de 20% da pena até 25 de dezembro de 2025, quando se tratar de condenado primário. Para reincidentes, o percentual exigido sobe para aproximadamente 33% da sanção aplicada.

Já para sentenças iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive aquelas decorrentes de infrações cometidas com violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida após o cumprimento de um terço da pena pelo réu não reincidente ou de metade da sanção no caso de reincidência, sempre respeitado o marco temporal fixado no decreto.

O texto assinado por Lula também dedica atenção específica ao público feminino. Mães e avós condenadas por crimes sem violência ou ameaça grave poderão ter acesso ao indulto desde que tenham cumprido, no mínimo, um oitavo da pena e comprovem vínculo de cuidado com filhos ou netos. No caso das penas de multa, o perdão será aplicado quando o valor estiver abaixo do patamar mínimo para cobrança judicial ou quando ficar demonstrada a impossibilidade financeira da condenada.

Previsto na Constituição, o indulto natalino permite o perdão da pena e pode resultar na libertação do preso ou na extinção total da punição, conforme os critérios definidos anualmente. Em 2023 e 2024, o governo já havia excluído os réus do 8 de janeiro do benefício, orientação que se repete agora e que constou da minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Auxiliares do presidente afirmam que o texto segue os parâmetros encaminhados pelo Ministério da Justiça. A exclusão dos condenados pelos atos golpistas está alinhada à estratégia de Lula de rejeitar qualquer iniciativa de anistia, defendida pela oposição. O presidente também sinaliza que deve vetar o projeto de lei da dosimetria, aprovado pelo Congresso, que reduz penas da trama golpista e poderia beneficiar Bolsonaro, reforçando a posição do governo contra esse tipo de medida.

Foto: Ricardo Stuckert / PR


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