A defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins informou ao Supremo Tribunal Federal que o último acesso registrado na conta de LinkedIn atribuída a ele ocorreu em setembro de 2024. Com base nessa informação, os advogados pediram a revogação da prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, sustentando que a medida foi motivada por um suposto uso de rede social que não teria ocorrido após a imposição das restrições judiciais.
Em manifestação anterior, a defesa havia reconhecido ao STF que acessou o perfil de Martins, mas não especificou a data do acesso. Agora, os advogados afirmam que a utilização ocorreu ainda em 2024 e foi feita por um advogado contratado para atuar em processos do ex-assessor nos Estados Unidos, sem qualquer participação direta do réu.
A prisão foi decretada após Moraes entender que houve descumprimento de medida cautelar que proibia o uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. A restrição havia sido imposta em 26 de dezembro, quando o ministro autorizou que Martins passasse ao regime de prisão domiciliar.
No novo pedido, os advogados sustentam que não houve violação da decisão judicial, pois o acesso apontado ocorreu antes da cautelar. “Não houve acesso ao LinkedIn após a cautelar de 26/12/2025, como Vossa Excelência aduziu no decreto prisional, simplesmente porque o último acesso comprovado em logs da própria Microsoft é de 13/09/2024, mais de um ano antes”, afirmaram.
Na semana anterior, a defesa já havia informado ao Supremo que era responsável pela administração das redes sociais de Filipe Martins desde sua prisão, em fevereiro de 2024. Segundo os advogados, as contas eram utilizadas apenas para levantamento de informações relevantes à estratégia jurídica, sem qualquer tipo de postagem ou interação pública.
Em manifestação, os defensores afirmaram que “o réu não fez postagem alguma no LinkedIn” e que o acesso se limitou à verificação da trajetória profissional de Martins, contatos de eventuais testemunhas e dados considerados úteis para o exercício da ampla defesa.
Alexandre de Moraes, porém, entendeu que a própria admissão do uso da conta configurou descumprimento da cautelar. Para o ministro, não há pertinência na alegação de que o acesso ocorreu apenas para fins defensivos, uma vez que a proibição era ampla e expressa.
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social”, escreveu Moraes, ao rejeitar os argumentos apresentados pelos advogados.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

