As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira, 10, após a edição de decreto presidencial que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. As mudanças foram assinadas em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e têm como objetivo ampliar a transparência, estimular a concorrência e reforçar a integridade do setor.
Com a nova regulamentação, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras dos cartões dos estabelecimentos comerciais passa a ter limite máximo de 3,6%. Além disso, a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, sendo expressamente proibida qualquer cobrança adicional. A medida busca reduzir custos para restaurantes, bares, supermercados e demais estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores. A partir da entrada em vigor das novas regras, o pagamento aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a realização da transação. Antes da mudança, o prazo praticado era de até 30 dias, o que gerava reclamações frequentes por parte do setor de alimentação.
Algumas normas de proteção já estavam em vigor desde a assinatura do decreto, em novembro. Entre elas está a proibição de práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos, concessão de benefícios não relacionados à alimentação, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e outras vantagens financeiras fora do escopo do programa.
A nova regulamentação do PAT, no entanto, passou a ser questionada judicialmente por grandes empresas do setor de vales-alimentação e refeição. Algumas dessas companhias obtiveram decisões liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização ou a aplicação de sanções específicas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas empresas permanecem obrigadas a cumprir todas as demais regras previstas no decreto.
A pasta ressalta que as liminares não suspendem a vigência integral do decreto nem produzem efeitos para outras empresas do mercado. O entendimento do governo é de que o novo marco regulatório está plenamente em vigor e deve ser observado por todas as operadoras, especialmente no que diz respeito aos limites de taxas e aos prazos de liquidação.
As mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. A expectativa é de maior liberdade de escolha, ampliação da aceitação dos cartões e uso mais eficiente dos recursos destinados exclusivamente à alimentação. O governo também avalia que as novas regras trazem equilíbrio para empresas e estabelecimentos comerciais.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne 327 mil empresas cadastradas e alcança cerca de 22,1 milhões de trabalhadores.
Outra etapa das mudanças começa em 10 de maio, com a transição para um sistema mais aberto. Nesse novo modelo, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena em todo o país.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

