O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública, acompanhada de pedido de tutela de urgência, para que sejam realizados reparos emergenciais e, em seguida, obras definitivas de restauração, manutenção e conservação da chamada Ponte de Divisa, que liga os municípios de Rifaina, em São Paulo, e Sacramento, em Minas Gerais.

A estrutura conecta as duas cidades por meio da Rodovia SP-334, no lado paulista, e da Rodovia MG-428, no trecho mineiro. Segundo o MPF, a ponte apresenta sinais avançados de deterioração e demanda intervenções imediatas para garantir a segurança dos usuários e a continuidade do tráfego regional.

A ação foi proposta contra a Companhia Energética Jaguara, subsidiária da Engie Brasil Energia, apontada como ré principal, além da União Federal, do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais. O MPF sustenta que a ponte está edificada sobre o Rio Grande, bem pertencente à União, e se localiza em área do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, explorada pela concessionária.

De acordo com o órgão, a deterioração da estrutura resulta de omissão continuada e de um impasse institucional prolongado sobre quem deve assumir a responsabilidade pela conservação do bem. A indefinição teria provocado sucessivos adiamentos de intervenções estruturais mais profundas.

A Ponte de Divisa foi construída pela antiga Companhia Energética de Minas Gerais como medida compensatória vinculada à implantação da Usina Hidrelétrica de Jaguara. O convênio, firmado em 1968 com o estado de São Paulo, previa a substituição de um trecho rodoviário afetado pelo represamento do Rio Grande. Apesar de o acordo estabelecer a transferência da titularidade ao DER paulista após a conclusão das obras, essa formalização nunca ocorreu.

Durante décadas, a Cemig realizou a manutenção da ponte. Contudo, com a transferência da concessão da usina, em 29 de dezembro de 2017, para a Companhia Energética Jaguara, intensificaram-se as controvérsias sobre quem deveria responder pela estrutura.

No curso do inquérito civil, o MPF reuniu manifestações de diversos órgãos e instituições, todos alegando não possuir responsabilidade direta pela ponte. A concessionária atual afirma que a estrutura não constou entre os bens transferidos no leilão da usina e que não é necessária à atividade de geração de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica reconhece que a ponte foi construída como benfeitoria compensatória, mas informa que ela não integra formalmente os ativos da concessão. Já os DERs de São Paulo e Minas Gerais dizem atuar apenas nos acessos da ponte, sem assumir responsabilidade sobre a estrutura principal. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes informou que a ponte não integra a malha rodoviária federal.

Relatórios da Defesa Civil de Rifaina, elaborados em 2019 e 2020, e do DER mineiro, de 2020, além de vistorias conjuntas e parecer técnico do setor de engenharia do MPF, em 2025, identificaram problemas na pista de rolamento, juntas de dilatação, infiltrações e deterioração de elementos estruturais. Também foi recomendada inspeção subaquática para avaliação de pilares e fundações.

O MPF ressalta que os municípios adotaram apenas medidas paliativas, como iluminação e tapa-buracos, mas não dispõem de competência legal nem de capacidade técnica para executar manutenção estrutural definitiva.

No pedido de tutela de urgência, o MPF requer que a Justiça Federal designe provisoriamente a concessionária como responsável por medidas de segurança e trafegabilidade, incluindo iluminação, pavimentação, sinalização, gradeamento lateral e obras estruturais consideradas urgentes. A empresa deverá apresentar, em até noventa dias, estudo técnico e cronograma de ações.

Caso essa atribuição não recaia sobre a concessionária, o MPF pede que o juízo defina responsabilidade provisória entre os demais réus. No mérito, o órgão requer a condenação à manutenção permanente da ponte, prioritariamente pela concessionária, subsidiariamente pela União e, em última hipótese, pelos DERs de São Paulo e Minas Gerais.

Foto: Google Maps.


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