O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, foi escolhido nesta quarta-feira, dia 11, como novo relator da ação que pede à Corte que determine à Câmara dos Deputados a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar supostas fraudes relacionadas ao Banco Master.
A redistribuição do processo ocorreu após o ministro Dias Toffoli declarar suspeição para atuar no caso e deixar a relatoria do mandado de segurança. A escolha do novo relator foi realizada por meio do sistema eletrônico de distribuição de processos do Supremo Tribunal Federal, mecanismo utilizado para garantir a divisão automática dos casos entre os ministros.
No mês passado, Toffoli também havia deixado a relatoria do inquérito que investiga irregularidades envolvendo o Banco Master. A decisão ocorreu depois que a Polícia Federal informou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que o nome do ministro apareceu em mensagens encontradas no telefone celular do banqueiro Daniel Vorcaro.
O aparelho de Vorcaro foi apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado. As investigações também analisam operações financeiras relacionadas ao resort Tayayá, empreendimento localizado no estado do Paraná do qual Dias Toffoli é um dos sócios. O resort foi adquirido por um fundo de investimentos ligado ao Banco Master e que passou a ser investigado pela Polícia Federal.
A ação apresentada ao Supremo para garantir a instalação da CPI foi protocolada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal. O parlamentar afirma que o pedido para criação da comissão já atende todos os requisitos previstos na Constituição.
Segundo Rollemberg, o requerimento reuniu 201 assinaturas de deputados federais, número superior ao mínimo exigido de um terço dos membros da Câmara dos Deputados. Além disso, o documento estabelece objeto determinado e prazo definido para funcionamento da comissão parlamentar de inquérito.
O deputado sustenta ainda que existe omissão por parte do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não determinar a instalação da CPI mesmo após o cumprimento das exigências constitucionais previstas no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Foto: Luiz Silveira/STF

